Jurídico
23/04/2010 15:18 - Limite de 5% para honorários de desapropriação não se aplica à sentença anterior a junho de 1997
O limite de 5% do valor da diferença entre o preço da oferta e o da indenização para se fixar o valor dos honorários advocatícios em processo de desapropriação -consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado submetido à Lei dos Recursos Repetitivos -não se aplica às sentenças prolatadas antes da Medida Provisória n. 1.577, editada em 11 de junho de 1997.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou os honorários em 10% do valor da indenização devida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela desapropriação de um imóvel. No caso em questão, a indenização foi fixada em R$ 12.940.030,57 e os honorários em R$ 1.294.003,05, em valores de fevereiro de 2001.
O Incra recorreu ao STJ, alegando entre outros pontos que o percentual devido a título de verba honorária excedeu o limite legal. Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, como a sentença foi proferida em fevereiro de 1992, portanto em data anterior à MP n. 1.577/97, que introduziu o limite de 5% para a fixação da verba honorária, o recurso não pode ser acolhido.
O relator ressaltou em seu voto que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe, pelo que deve ser observado o disposto no Decreto-Lei n. 3.365/41 sem a modificação introduzida pela referida medida provisória.
Em dezembro de 2009, em julgamento de recurso submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção sedimentou o entendimento de que o valor dos honorários advocatícios em processo de desapropriação deve respeitar os limites entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, conforme disposto pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com a modificação introduzida pela MP n. 1.577. Esse recurso foi relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Fonte: JusBrasil (22.04.10)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

