Jurídico
19/04/2010 18:11 - Súmula desloca competência do STJ para os TRFs
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que desloca para os tribunais regionais federais (TRFs) a competência para decidir os conflitos entre juizado especial federal e juízo federal da mesma região judiciária. A nova orientação está contida na Súmula n. 428.
As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. A posição é nova e vai ao encontro daquela adotada a partir de setembro do ano passado pelo STJ, em razão de julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 590.409, o STF reconheceu que não compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal comum da mesma seção jurisdicional. Isso porque tanto os juízes que integram os juizados federais quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao respectivo TRF.
Com o novo entendimento, a Corte Especial revogou a Súmula n. 348, que firmava a competência do STJ para essas hipóteses.
Precedentes
O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da Primeira Seção do STJ. Em setembro de 2009, ao analisar o segundo recurso interno em um conflito de competência (CC 103085), os ministros decidiram por reformar a decisão anteriormente tomada e adequar o entendimento à posição do STF. O relator foi o ministro Humberto Martins.
Naquele caso, o conflito de competência dizia respeito a ações relativas a fornecimento de medicamentos cujo valor da causa era inferior a 60 salários mínimos (teto admitido pelos juizados especiais federais). O recurso (embargos de declaração) foi da Advocacia-Geral da União (AGU). O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 4ª Região, para o julgamento do conflito.
Outro caso citado como precedente foi julgado na Segunda Seção, em outubro do ano passado. Naquela oportunidade, o STJ foi chamado a decidir qual era o juízo competente para julgar uma ação em que uma correntista do estado de São Paulo reivindicava da Caixa Econômica Federal diferença de remuneração de caderneta de poupança decorrente dos expurgos inflacionários.
A questão se colocou entre o juízo federal comum e o juizado especial federal. Ambos declinaram da competência: o primeiro, em razão de o valor da causa ser inferior ao teto dos juizados especiais; o segundo, em razão de uma emenda à inicial que elevou o valor da causa para mais de R$ 20,6 milhões. O STJ determinou a remessa dos autos para o TRF da 3ª Região, para julgamento do conflito.
A Terceira Seção também julgou precedente que fundamentou o entendimento exposto na nova súmula. O relator foi o ministro Felix Fischer. Na ação que deu origem ao conflito se discutia a anulação de ato administrativo previdenciário. O STJ determinou o envio dos autos para o TRF da 2ª Região.
Fonte: Consulex (14.04.10)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

