Jurídico
13/04/2010 16:52 - OAB contesta no Supremo depósito prévio para recorrer de multa nos Detrans
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro - artigo 288, parágrafo 2º, Lei n° 9.503/1997 - que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. De acordo com a Adin, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo afrontou postulados constitucionais como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV).
De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, não obstante o entendimento do STF firmado em nova jurisprudência, contrário a esse tipo de depósito prévio, os Detrans de todo o País continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos. "A exigência de depósito prévio, em boa verdade, constitui-se pagamento antecipado do valor da multa, e na remota hipótese do cidadão-contribuinte lograr êxito na segunda instância administrativa, o que raramente ocorre em relação às infrações de trânsito, ainda enfrenta o aparato estatal para obter a devolução do valor pago antecipadamente, atribuindo pesados ônus aos que não podem depositar para recorrer", sustenta a Adin com pedido de cautelar.
Na ação proposta ao STF, a OAB critica essa lógica perversa de exigir cidadão-contribuinte o valor antecipado da multa para legitimar-lhe a rediscussão na esfera administrativa, mas não lhe assegura a rápida devolução dos valores desembolsados em caso de provimento do recurso. "Logo, a obrigação de depositar previamente o valor da multa cria empecilho ao ingresso na segunda instância administrativa, pois priva o cidadão-contribuinte de parcela parcial ou total de seu patrimônio, ainda que provisoriamente, com o fim de recorrer administrativamente, sem contar a situação daquele que não tem condições de dispor de dinheiro para recorrer", observa a Adin ao defender a inconstitucionalidade do depósito prévio.
Fonte: Consulex (09.04.10)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

