Jurídico
13/04/2010 14:29 - Diretor de sociedade anônima tem vínculo de emprego negado
Foi confirmada pelo TRT-SC a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, que negou a existência de vínculo empregatício de ex-diretor de empresa que funciona como sociedade anônima de capital aberto. O autor da ação, ex-vice-presidente de empresa de tecelagem, recorreu da decisão de 1º grau, afirmando que era subordinado aos acionistas e ao Conselho de Administração.
A juíza Maria Beatriz Vieira Gubert, que proferiu a sentença, não identificou subordinação e nem dependência nas atividades do autor. Ela entendeu que a assinatura de contratos, a prática de atos de normatização de procedimentos, a negociação de dívidas e a deliberação isolada sobre vários assuntos relacionados à empresa, comprovaram os poderes de mando e gestão que o autor detinha.
O reclamante admitiu, em depoimento, que eram seus subordinados cerca de dois terços dos empregados e todos os gerentes das unidades. Além disso, substituía o presidente em algumas de suas ausências e em negociações coletivas.
Na sua defesa, a empresa afirmou que o autor foi eleito, para os cargos de diretor industrial e diretor vice- presidente, pelo Conselho de Administração. Nessa condição, desempenhava suas atividades como seu representante legal, conforme estabelecido no estatuto social.
A sentença esclareceu que a submissão das decisões do autor como diretor e vice-presidente, às orientações do Conselho de Administração, decorre da espécie societária e do estatuto social da empresa.
Segundo a magistrada, o fato de a empresa ter depositado o FGTS e adotado parâmetros trabalhistas na rescisão contratual, não implica na configuração de contrato de trabalho e sim "num mero reconhecimento pelos serviços prestados". Avaliou a juíza ser "uma pena que o reconhecimento foi apenas unilateral, já que nem a expressiva quantia paga ao autor foi considerada como óbice ao ajuizamento da presente ação”.
Assim, negar o pedido do autor não seria suficiente, pela peculiaridade do caso.
Analisando as características da relação entre as partes, as circunstâncias em que a ação foi ajuizada, as alegações feitas pelo autor e as provas produzidas nos autos, a juíza reconheceu a litigância de má-fé. “Tentar negar a realidade vivenciada por quase 20 anos, após desfrutar de todas as benesses, vantagens, status e padrão remuneratório dos cargos para os quais foi eleito, e sob o singelo argumento de que não passava de mero empregado, sem poderes de mando ou gestão, é subestimar a inteligência do Juízo e ´brincar´ com o Judiciário, tão assoberbado de processos que demandam pronta resposta”, registrou a magistrada.
Pela litigância de má-fé o autor foi condenado a pagar multa de R$ 5.000,00 e indenização à empresa, pelos prejuízos sofridos com a contratação de advogado e ressarcimento de despesas, arbitrada em R$ 10.000,00.
Examinando o recurso interposto pelo autor, a 3ª Turma do TRT de Santa Catarina considerou a questão esgotada no primeiro grau.
Para o juiz Amarildo Carlos de Lima, relator, o autor incidiu “em litígio de má-fé, nos termos do artigo 17, inciso II, do CPC, razão pela qual deve ser mantida a condenação, inclusive quanto à indenização sobre o valor da causa, porquanto configurada a conduta de natureza dolosa justificadora da penalidade.” A decisão não é definitiva, estando sujeita ao julgamento de recurso de revista ao TST, já interposto.
Fonte: Espaço Vital (09.04.10)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
