Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2010 10:08 - TST mantém descanso de 15 minutos para "elas"

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu, por unanimidade, manter o posicionamento adotado pela 2ª Turma que condenou a empresa Copel Distribuição S/A (de Toledo - PR)  ao pagamento de horas extraordinárias por não conceder o intervalo (descanso) de 15 minutos a uma funcionária que trabalhou em sobrejornada (prorrogação do horário).

A empresa foi condenada ao pagamento de horas extras pela não observação da obrigatoriedade da concessão do intervalo no caso de trabalho em jornada extraordinária, conforme disposto no artigo 384 da CLT.
 
Houve recurso da condenação à SDI-1, sob a alegação de que a Constituição Federal de 1988 não havia recepcionado o artigo citado, não sendo devidas, portanto, as horas extraordinárias.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o caso “não comporta mais discussão no TST”, pois a SDI-1 já tem entendimento pacificado no sentido de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal.

Portanto, o julgado da 2ª Turma não merece reforma, sendo devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do trabalho em sobrejornada acrescido do adicional de 50%.
 
Breve histórico da controvérsia

* Segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Porém o artigo 384 da CLT estabelece que, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15  minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho, diferenciando mulheres e homens.

* Recurso de revista nº 46500-41.2003.5.09.0068
* Embargante:Copel Distribuição S.A.
* Embargada:Célia Melania Nesello Atkinson
Advogado : Ernani Pudell
* Embargada:Fundação Copel de Previdência e Assistência Social
Advogado : José Alberto Couto Maciel.



* Esta diferenciação, durante muito tempo, foi motivo de discussões no TST. De um lado, teses que defendiam a recepção do artigo 384 da CLT pela CF/88, entendendo não haver discriminação entre os sexos ao conceder o intervalo de 15 minutos; de outro, o entendimento da não recepção pela CF/88 do referido artigo, sob o argumento que o intervalo teria cunho discriminatório.

* A discussão no TST gerou o incidente de inconstitucionalidade nº IIN-R-1540/2005-046-12-00.5, julgado no dia 17 de dezembro de 2008. Nesta data a SDI-1 pacificou entendimento de que houve pela CF/88 a recepção do artigo 384 da CLT, não se constituindo, portanto, discriminação ao conceder à mulher o intervalo de 15 minutos.
 
* O relator do incidente à época, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao rejeitar a tese da não recepção, lembrou que "as mulheres que trabalham fora estão sujeitas à dupla jornada (trabalho e casa)" e que "o texto constitucional já havia concedido a mulher diferentes condições de aposentadoria (idade e tempo de serviço)".

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>