Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2010 13:50 - STF reconhece novas matérias com repercussão geral

O STF reconheceu a repercussão geral de dois recursos extraordinários que, por esta razão, serão discutidos pelo plenário da corte. No primeiro (RE nº 605533), o Ministério Público de Minas Gerais contesta decisão do TJ-MG, que extinguiu ação civil pública que buscava a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa.

A repercussão foi reconhecida, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso.

No recurso, o MP sustenta que o caráter genérico do pedido – a entrega de medicamentos a todos os portadores das doenças – é característica do direito coletivo, por isso a extinção da ação por violação aos artigos 286 e 460 do Código Civil seria “despropositada”.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a importância da matéria pode ser vista logo num primeiro exame porque o tema envolve interesses difusos e coletivos.

“Não é demasia afirmar ser a saúde direito de todos e dever do Estado, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. Tenha-se presente competir ao Ministério Público, no âmbito das funções institucionais a serem desenvolvidas, promover o inquérito e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, além do patrimônio público e social e do meio ambiente”, afirmou o ministro no pronunciamento em que admitiu a repercussão geral da matéria.

O segundo recurso extraordinário (RE nº 581947), de relatoria do ministro Eros Grau, teve repercussão geral reconhecida, vencidos os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello.

O processo envolve o município de Ji-Paraná (RO) e as Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) e discute a cobrança de taxa pelo uso de ocupação do solo e do espaço aéreo por postes de transmissão de energia elétrica.

A cobrança foi feita pelo município a pretexto do exercício do poder de polícia, mas o TJ de Rondônia considerou a cobrança ilegal sob o argumento de que a cobrança de tributo sobre fornecimento de energia elétrica é de competência exclusiva da União.

Já o recurso extraordinário nº 583327, que discute a incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, foi recusado em razão da ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. A decisão, entretanto, não foi unânime. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

O recurso envolve o Estado de Minas Gerais e a Internet Group do Brasil Ltda. Nele, o Estado contesta acórdão do STJ, que concluiu pela não incidência de ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet por considerar que o serviço por eles prestados (serviço de valor adicionado) não constitui serviço de telecomunicações, o que afasta a incidência do imposto.

No recurso ao Supremo, o Estado de Minas Gerais alega que a matéria é de alta relevância e de grande interesse público diante da enorme repercussão financeira para os entes da Federação. Segundo o relator do RE, ministro Ayres Britto, nos termos da jurisprudência do STF, “o tema alusivo à incidência de ICMS no serviço dos provedores de acesso à internet está circunscrito ao âmbito infraconstitucional”, o que tira do caso “o elemento conceitual da repercussão geral”. (Com informações do STF).

Fonte: Espaço Vital (12.04.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>