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09/04/2010 16:53 - Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado de ICMS em SP

O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), criado para administrar o crédito acumulado do ICMS no estado, começou a funcionar no dia 1º de abril. A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes, relativos ao crédito acumulado, quanto sua análise pelo fisco sejam feitos em meio digital.

Segundo o supervisor de Crédito Acumulado da Deat, Alvaro Gonzales, a operação do sistema dispensa o contribuinte de comparecer ao posto fiscal para resolver essa matéria. Há, além disso, segurança quanto à autoria e à autenticidade dos atos executados, pois o
acesso ao serviço é efetuado mediante certificação digital (e-CNPJ ou e-CPF).

Apropriação

Uma das principais inovações introduzidas pelo novo sistema diz respeito aos pedidos de apropriação de crédito acumulado gerado. Pela sistemática atual, o contribuinte deve apresentar o requerimento em formulário de papel, com os respectivos anexos e comprovantes, no posto fiscal ao qual está vinculado.

Segundo o assistente fiscal da Diretoria de Informações (DI) que participa do projeto do e-CredAc, Arthur Rafael Gatti Alvares, a partir de abril de 2010, a única maneira de se formular o pedido de apropriação de crédito acumulado gerado será eletronicamente. pois “todos os papéis serão substituídos por arquivos digitais com formato padronizado, o que trará maior agilidade, segurança e confiabilidade na liberação do crédito”.

Sistema TED

Com o novo sistema, basta ao interessado preencher um formulário digital padronizado, com as informações necessárias, e enviá-lo, via sistema de Transmissão Eletrônica de Dados (TED), como é feito com os arquivos do Sintegra. “Haverá necessidade de esse arquivo ser verificado antes do envio, por um programa pré-validador, para assegurar o atendimento ao formato padrão”, informa Alvares.

Transferência

Outra mudança significativa ocorrerá na transferência do crédito acumulado. Antes da implantação do sistema, era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário nos respectivos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. Era um pré-requisito essencial para lançar o crédito na GIA.

No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência serão realizadas por meio do sistema. Caso o parecer do posto fiscal seja positivo, será registrado um pré-deferimento e o sistema aguardará o aceite do destinatário para gerar o visto eletrônico, com um código específico para cada transação.

“Internet banking”

Todas as movimentações referentes ao crédito acumulado serão registradas em uma espécie de conta-corrente eletrônica do contribuinte. Com sua implantação, o controle do crédito acumulado será único para o fisco e o contribuinte, além de permitir sua visualização em tempo real. Ela funcionará como o internet banking das instituições financeiras. Será possível até a emissão de extratos de movimentação, explica Alvares.

Além da apropriação e da transferência, poderá ser solicitado pelo e-CredAc o registro de reincorporação, devolução, compensação e pedido de liquidação de crédito acumulado.

Verificação sumária


O contribuinte poderá ainda delegar a terceiros a autorização para realizar essas operações em seu nome, empregando a funcionalidade denominada “procuração eletrônica”. Para tanto, o procurador indicado deverá possuir também uma certificação digital.

Em breve será acrescentado ao sistema um módulo para cruzamento das informações do arquivo com os bancos de dados da Sefaz, com o objetivo de confirmar as ocorrências e a autenticidade das operações declaradas. Chamado “verificação fiscal sumária”, este procedimento será um passo anterior à auditoria da fiscalização, realizado automaticamente pelo programa, podendo antecipar eventuais inconsistências.

Secretaria da Fazenda de São Paulo

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.04.10)

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