Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/04/2010 16:51 - Falta de pagamento de custas sobre honorários periciais não implica deserção em recurso ordinário

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou  embargos opostos por uma empresa de engenharia e manteve, na prática, a validade de decisão da 3ª Turma, que considerou não haver deserção em recurso ordinário pela ausência de recolhimento de custas sobre honorários processuais.

Autor de uma ação contra a H. Costa Engenharia e Comércio Ltda, o trabalhador foi condenado a pagar os honorários periciais em sentença de juiz de primeiro grau que deu provimento parcial aos seus pedidos.

No entanto, o TRT da 9ª Região (PR) não aceitou julgar o recurso ordinário, por entender que a não quitação das custas sobre honorários periciais o tornaria deserto.

A 3ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do trabalhador, reformou a decisão do TRT-9, sob o fundamento de que “não há previsão legal para o cálculo de custas sobre os honorários periciais, que não podem ser levadas em conta para se declarar eventual deserção de recurso.”

A tese adotada pela 3ª Turma é a de que, “nos termos do art. 789 da CLT, o único pressuposto recursal (de custas) é o recolhimento do valor de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, cuja responsabilidade pelo pagamento é exclusiva da parte vencida”, que, no caso, não foi o trabalhador.

Inconformada com a posição adotada pela Turma, a empresa interpôs embargos na SDI-1. No entanto, o relator da matéria, ministro Lelio Bentes Corrêa, confirmou o entendimento contestado pela empresa, concluindo que “afigura-se irretocável, portanto, a decisão proferida pela Turma, no sentido de afastar a deserção do recurso ordinário interposto pelo reclamante, ante a falta de amparo legal para a imposição de tal ônus processual à parte”.

Com isso, ficou valendo a decisão da Terceira Turma de determinar o retorno do processo “ao TRT da 9ª Região, para que aprecie o recurso ordinário do reclamante como melhor entender de direito”.(RR-1716300-35.2001.5.09.0012 - com informações do TST).

Fonte: Espaço Vital (05.04.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>