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29/03/2010 13:04 - SDI-1 acolhe recurso que havia sido considerado fora do prazo

 

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) julgou tempestivo recurso da P. interposto após embargos declaratórios da outra parte, que foram opostos contra a sentença da qual a empresa interpusera seu recurso ordinário. A SDI-1 entendeu que, nessas circunstâncias, o recurso da P. não se enquadra na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 357 da SBDI-1/TST. Desse modo, determinou a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª (RN) para exame do recurso ordinário da empresa.

A P., em recurso de embargos, afirmou que a outra parte – S. Ltda. - apresentara embargos em instância ordinária e, tendo sido proferida a sentença que julgara os declaratórios, considerou desnecessário ratificar o seu recurso. Salientou, ainda, a existência de julgados na jurisprudência do TST que reconhecem a violação do art. 5.º, II, da
Constituição. A Oitava Turma do TST, fundamentando-se nas razões do Regional, rejeitou o recurso de revista da P..

Na SBDI-1, o relator do processo, ministro Horácio Senna Pires, manifestou entendimento contrário ao do Tribunal Regional ressaltando que o recurso da empresa foi aviado a tempo, pois interposto dentro do prazo legal de oito dias, após a publicação da sentença, não podendo, assim, ser considerado extemporâneo em razão dos embargos apresentados pela outra reclamada. A P., destacou o ministro Horácio, à época da interposição de seu recurso não poderia ter ciência de que a outra parte havia apresentado embargos e, assim, esperar a publicação da decisão que analisaria esses embargos para, então, interpor o recurso de revista, arriscando-se, inclusive, a perder o prazo recursal.

Desse modo, os ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais acolheram o recurso da P. dando-lhe provimento para, desconsiderada a extemporaneidade do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal da 21.ª Região para exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito.

(E-RR-100-65.2007.5.21.0012)

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (25.03.10)

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