Jurídico
19/03/2010 11:41 - TRT disponibiliza Sistema de Depósito Judicial Eletrônico nesta segunda (22)
Na próxima segunda-feira, dia 22, segunda-feira, será disponibilizado para os usuários, no Portal de Serviços do TRT, o Sistema de Depósito Judicial. O sistema trata da emissão e controle das Guias de Depósito Judicial em meio eletrônico. A partir desta segunda, as guias passarão a ser transmitidas de forma eletrônica para as instituições financeiras (Banco do Brasil e Caixa Econômica), conforme Instrução Normativa Nº 33/2008 do TST.
Com este sistema, a parte interessada acessa o Portal de Serviços no site do TRT, ( www.trt13.jus.br/portalservicos/ ) preenche e emite uma guia eletrônica de depósito judicial. Vai, então, a uma agência bancária pagar esta guia eletrônica. As instituições financeiras estão verificando a possibilidade de pagamento desta guia eletrônica via Internet Banking ou nos caixas eletrônicos. A Secretaria de Tecnologia da Informação se encarregará de comunicar aos usuários, quando tais forma de pagamento forem liberadas.
A instituição financeira envia 'eletronicamente' a autenticação da guia paga e o SUAP gera automaticamente um andamento no processo. Maiores informações sobre o Sistema de Depósito Judicial Eletrônico já se encontram na área de 'Dicas e Novidades' da tela inicial do SUAP e na área de 'Avisos do Portal de Serviços'. As dúvidas e o atendimento às Varas do Trabalho e jurisdicionados poderá ser feito através da Coordenação de Atendimento ao Usuário, através do ramal 6063.
De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Max Frederico, a emissão e transmissão eletrônica de Alvarás de Depósito Judicial ainda não fazem parte do escopo desse sistema, já que as instituições financeiras ainda não são capazes de receber um alvará eletrônico. "Esperamos que a segunda versão traga como novidade o alvará eletrônico, aumentando ainda mais a produtividade", disse.
Vantagens do Sistema de Depósito Judicial:
- A parte pode emitir uma guia de depósito judicial de casa, através do site do TRT.
- Economiza tempo para o reclamado.
- Diminui a quantidade de atendimentos na vara.
- As informações do processo são obtidas automaticamente pelo sistema.
- O atendimento na agência bancária é mais rápido.
- Quando a guia é emitida pelo site do TRT, um ID (identificador) do depósito é gerado e enviado para a agência.
- Quando a guia de depósito é paga, a instituição financeira envia a informação ao TRT e uma tramitação é gerada automaticamente no processo.
- Isso elimina o trabalho que o servidor da vara teria de digitalizar a guia e gerar a tramitação.
- Diminui a quantidade de atendimentos na Vara.
Fonte: JusBrasil (18.03.10)
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