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19/03/2010 09:21 - CNJ estabelece normas para precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estipular em uma resolução as normas que os tribunais do país devem seguir para cumprir a Emenda Constitucional (EC) nº 62, que alterou a forma de pagamento dos precatórios. A discussão, que teve início nesta semana, deve ser finalizada em dois meses. Apesar de o CNJ ainda não ter finalizado o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou no início deste mês uma orientação para os magistrados do Estado.

 

A emenda - publicada em dezembro e alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) - estabelece medidas polêmicas, como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de "regulamentar" a questão.

 

Na primeira reunião do grupo, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, foram levantados os pontos mais problemáticos da emenda. Ela vincula um percentual mínimo do orçamento dos entes federados, entre 1% e 2%, para a quitação dos débitos. Desta receita, 50% vão para as chamadas contas especiais administradas pelos Tribunais de Justiça, que devem dar preferência aos precatórios menores, realizar leilões e sessões de conciliação para negociar a compra dos títulos pelo Estado. De acordo com o ministro Ives Gandra, um dos problemas é que a emenda concentrou nos TJs a administração da conta especial, ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tenham precatórios a pagar.

 

O formato dos leilões reversos também será padronizado pelo CNJ. De acordo com o ministro Ives Gandra, a emenda prevê a possibilidade de os tribunais realizarem convênios com entidades especializadas em leilões, mas não se sabe ao certo como isso deve ser feito. O conselho não possui um levantamento do estoque de precatórios nos tribunais, mas sabe-se que o TJSP possui 71 mil precatórios a pagar. Outro ponto a ser esclarecido pelo CNJ é a sanção a ser aplicada quando a emenda não for cumprida.

 

O TJSP publicou no início deste mês uma ordem de serviço para uniformizar os pagamentos dos precatórios. Segundo o texto, o município ou Estado que não cumprir o pagamento da forma como foi instituída pela emenda, poderá ter o regime especial cassado. O que significa dizer que o sequestro de valores das contas do ente público podem voltar a ser aplicados.

 

O TJSP também uniformizou a correção monetária dos precatórios. Para a Corte, as novas regras só devem valer para precatórios expedidos após 10 de dezembro, data de início da vigência da nova lei. Com a correção prevista na Emenda 62, os valores dos precatórios podem, em alguns casos, cair pela metade. Um título originado de uma desapropriação, por exemplo, que até então era atualizado com juros de 6% ao ano, acrescido do percentual de 1% de mora, além da correção monetária pelo IGPM ou pelo INPC, passa a ser corrigido apenas pela caderneta de poupança.

 

Luiza de Carvalho e Adriana Aguiar, de Brasília e São Paulo

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (18.03.10)

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