Jurídico
08/03/2010 18:06 - Empresa é multada por recurso protelatório
Insistir em recurso com base em informação que não compete à Justiça do Trabalho, com intuito protelatório, gera multa. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior do trabalho multou a empresa Rio de Janeiro Refrescos. A empresa alegou que faltava esclarecer se a decisão não contrariava o artigo 511, parágrafo 2º, do CPC (que trata de deserção) com ofensa também ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da Constituição (devido processo legal, direito à ampla defesa e contraditório).
Os ministros entenderam que a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é perfeitamente aplicável ao caso. Isso diante da clara intenção da parte em retardar o andamento do processo na Justiça.
De acordo com os autos, o ministro Barros Levenhagen, relator e presidente da 4ª Turma, admitiu dois recursos de Embargos de Declaração que pretendiam esclarecer as informações solicitadas. Porém, ao analisar o terceiro verificou que o assunto tratado não competia à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT. Assim, aplicou a multa.
O ministro citou, ainda, a Instrução Normativa 17/99, item V, que estabelece “as demais disposições oriundas de alteração do processo civil, resultantes da Lei 9.756/98, consideram-se inaplicáveis ao processo do trabalho, especialmente o disposto no art. 511, caput, e seu § 2º.”
O ministro destacou precedentes do TST que se referiam justamente à impertinência da aplicação da norma do CPC ao Processo do Trabalho. Portanto, ficou comprovado para os demais ministros que não havia omissão no acórdão embargado que justificasse um terceiro Embargos de Declaração.
Segundo a interpretação da Turma, se tratava de recurso protelatório e a parte deveria ser responsabilizada pelo comportamento adotado. Por isso, a multa foi aplicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ED-ED-ED-AIRR–15140-22.2006. 5.01.0225.
Fonte: Consultor Jurídico (05.03.2010)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

