Jurídico
26/02/2010 16:24 - Embalagens de produtos infantis deverão conter alerta contra pedofilia
"Denuncie a Pedofilia. Disque 100". Esse alerta deverá estar obrigatoriamente em embalagens de produtos infantis, segundo projeto (PLS 284/08) aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a iniciativa tem o propósito de envolver as empresas fabricantes ou importadoras de produtos infantis no combate à pedofilia.
Aprovado na forma de substitutivo, apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto determina que os órgãos federais competentes, em conjunto ou separadamente, devem definir que produtos vão ser rotulados e de que forma essa expressão deve ser exposta no rótulo. Estabelece também que o descumprimento da lei implicará o recolhimento do produto no mercado até sua adequação, podendo o órgão fiscalizador aplicar multa pelo não cumprimento da norma. Amplia ainda de 180 dias para um ano o prazo para que a lei decorrente do projeto entre em vigor, dando um período maior para que empresas do setor e órgãos do governo se adaptem às normas.
Observando que esse tipo penal, ainda não reconhecido como crime no Brasil, vem crescendo nos últimos anos, inclusive com o uso da Internet, João Vicente Claudino afirma, na justificação do projeto, que as ações do poder público contra a pedofilia ainda são incipientes. No seu entender, é necessário aparelhar bem o Estado, com ações voltadas para resultados concretos e em larga escala contra essa prática.
O relator reconhece que a lei brasileira não trata a pedofilia como tipo penal incriminador. Mas observa que, no rol dos crimes contra os costumes e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o legislador teve o cuidado de proteger a criança e o jovem contra o contato sexual com o adulto, aplicando a esta conduta penas mais gravosas. Raupp considerou a proposta de Claudino coerente, concordando com sua aprovação, mas nos termos de um substitutivo.
O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Consulex (25.02.10)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

