Jurídico
26/02/2010 18:33 - Declaração em cartório e gravação desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo
Alegar que a reclamação trabalhista não passou de verdadeira armação e que o trabalhador confessou – através de gravação em CD e de declaração registrada em cartório – nunca lhes ter prestado serviços não convenceu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a aceitar ação rescisória de um grupo de empregadores.
Condenados pela Vara do Trabalho de Formiga (MG) a pagar horas extras, diferenças salariais, parcelas rescisórias e danos morais por não terem comparecido à audiência inaugural, o grupo quer anular a sentença já transitada em julgado, mas não conseguiu seu objetivo até agora. Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter prestado serviços; e dolo, ao tentarem mostrar a má-fé do trabalhador, comprovada com a declaração pública em cartório.
Para o relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro Renato de Lacerda Paiva, a alegação de erro de fato é totalmente impertinente, porque a decisão de reconhecimento de vínculo ocorreu devido à revelia e confissão em decorrência da ausência à audiência inaugural. Quanto à gravação com a confissão, o relator ressalta que não há comprovação da data da produção do CD (para ser considerado documento novo, a gravação do CD deveria ter ocorrido até a data da sentença, mas ser ignorada pelo interessado) e, por outro lado, questiona sua validade como documento.
Sobre a intenção de obter a rescisão alegando dolo do trabalhador, a pretensão foi rechaçada pelo relator como inviável, considerando as diretrizes da Súmula 403 do TST. O ministro esclarece que "o dolo que viabiliza a desconstituição de decisão transitada em julgado é o processual, que consiste em procedimentos praticados pela parte, nos autos do processo, que resultem cerceamento de defesa, desviando o juiz de uma sentença não condizente com a verdade". No caso em questão, o reconhecimento do vínculo ocorreu pela aplicação da pena de revelia e confissão, e sobre a qual o trabalhador não teve nenhuma participação.
Além dessas considerações mais processuais, o ministro Renato Paiva também revelou que, na petição inicial, foram narrados fatos de violência física praticados pelos empregadores contra o trabalhador, inclusive com a utilização de arma de fogo, o que coloca em dúvida a validade da gravação e da declaração pública assinada em cartório em que o trabalhador afirma não ter sido contratado pelo grupo.
Seguindo o voto do ministro Renato Paiva, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, apresentado pelos empregadores, mantendo, assim, a sentença de reconhecimento de vínculo e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e outros pedidos deferidos pela Vara do Trabalho de Formiga. (ROAR - 30800-32.2005.5.03.0000)
Fonte: Consulex (25.02.10)
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
