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26/02/2010 17:32 - Advogados e partes podem iniciar processos pela internet no E-CNJ

Está em funcionamento desde a sexta-feira (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes. Agora, é possível dar início ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.

O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho (
www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.

De acordo com o chefe do núcleo de gestão de sistemas, a inovação do requerimento inicial eletrônico trará mais benefícios ao usuário. "Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece. Giscard Stephanou explica ainda que os usuários do sistema deverão cadastrar as partes ( requerente e requerido), anexar os documentos, informar o assunto do processo, entre outros dados. "Depois disso o CNJ conferirá as informações e classificará a ação dando origem ao processo", informa.

O peticionamento eletrônico pode ser feito no E-CNJ sem necessidade de digitalização de documentos ou envio posterior de originais. A intimação de tribunais, magistrados, corregedorias e advogados cadastrados no E-CNJ também já é feita eletronicamente. Pelo E-CNJ, o processo é todo informatizado, o que reduz a utilização de papel e acelera o andamento da ação. Por ele, os advogados, as partes (interessados) e os magistrados acompanham virtualmente todos os atos referentes aos processos em andamento no CNJ.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, tribunais e corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.

Conselho Nacional de Justiça

Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (25.02.10)

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