Jurídico
26/02/2010 10:33 - Defesa tem cinco dias para juntar embargos aos autos
Embargos Declaratórios juntados aos autos após o prazo legal para interposição do recurso são considerados intempestivos. No caso, o fax chegou dentro do prazo, mas só foi juntado aos autos após o término do prazo. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Companhia Nacional de Dutos contra decisão anterior que encerrou seu processo sem o julgamento do mérito. Os ministros esclareceram que o prazo para apresentação dos originais é contado do dia seguinte ao término do prazo recursal, e não do primeiro dia útil posterior.
De acordo com o relator, ministro Barros Levenhagen, o acórdão que a Companhia pretendia contestar foi publicado em 4 de dezembro de 2009, portanto, o prazo para interposição dos Embargos de Declaração encerra no dia 11 de dezembro de 2009.
Segundo os autos, a empresa enviou uma via de fac-símile no último dia do prazo, mas o original só foi juntado aos autos do processo no dia 18 de dezembro de 2009, ou seja, quando já havia extrapolado o quinquídio previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99. O prazo correto fica entre os dias 12 e 16 daquele mês.
Para o ministro, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos e os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data do seu término. Mas o prazo para apresentação dos originais é contado do dia seguinte ao término do prazo recursal, e não do primeiro dia útil posterior.
Assim, Levenhagen aplicou a Súmula 387, inciso III, segundo a qual “não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do artigo 184 do CPC quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ED-ROMS- 46200-91.2008.5.17.0000
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (24.02.10)
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