Jurídico
23/11/2009 09:30 - Débito tributário é corrigido pela taxa Selic
Aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008), a 1ª Seção do STJ consolidou a legitimidade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
A jurisprudência do STJ já determina a incidência de juros de mora equivalentes à taxa Selic em pagamento do crédito tributário.
Forçoso esclarecer que os debates nesta corte gravitaram em torno da aplicação da taxa Selic em sede de repetição de indébito. Nada obstante, impõe-se, ´mutatis mutandis´, a incidência da referida taxa nos cálculos dos débitos que os contribuintes tenham para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, ressaltou o ministro Luiz Fux em seu voto.
O caso julgado envolveu recurso interposto pela Fazenda Pública de Minas Gerais contra acordão do TJ mineiro quer afastou a aplicação da Selic como taxa de juros.
Por unanimidade, a 1ª Seção entendeu que afastadas as alegações no sentido da ilegitimidade da aplicação da Selic no campo tributário, e diante da existência de norma estadual expressa determinando que os juros de mora "serão obtidos tomando-se por base os mesmos critérios adotados para cobrança dos débitos fiscais federais" (art. 226, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.763/75), é de ser mantido o acórdão recorrido, para se reconhecer como devida a incidência do referido indexador sobre o débito objeto da presente demanda.
Fux ainda destacou em seu voto que "o fato de a questão relativa à constitucionalidade da aplicação da taxa Selic para fins tributários ter sido reconhecida pelo STF como tema de repercussão geral, com base no artigo 543-B do CPC, tal reconhecimento não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes".
O procurador Paulo Ricardo de Souza Cruz atua na defesa do Estado de Minas Gerais. (REsp nº 879844 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital (20.11.09)
Veja mais >>>
14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

