Jurídico
19/10/2009 10:42 - Município não pode proibir abertura de supermercados aos domingos e feriados
A autoridade municipal não tem competência para proibir o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Barbacena/MG contra a abertura dos supermercados com autorização da Prefeitura.
O Sindicato defendia que a Justiça do Trabalho determinasse ao Ministério do Trabalho a aplicação de multa à Associação Mineira de Supermercados pelo não fechamento dos estabelecimentos, como determina a legislação municipal. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) entendeu que a competência constitucional de legislar sobre Direito do Trabalho é da União e, neste sentido, a abertura de supermercados aos domingos e feriados é regulamentada pelo decreto do Governo Federal nº 27.048, de 1949. A decisão do TRT considerou que, embora o decreto refira-se a “varejista de carnes, peixes, pão, frutas e verduras”, essas atividades, hoje, são exploradas pelo supermercado – termo que não existia à época da publicação da lei.
O sindicato insistiu em sua tese contra esse entendimento, mediante recurso de revista ao TST. O relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ao rejeitar o recurso, citou, também, a Súmula nº 419 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os municípios podem regular o comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais.
“Em tal quadro, parece claro que, havendo preceito, de lastro federal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos semelhados aos supermercados, em domingos e feriados, não podem as regras municipais dispor de maneira diversa”, concluiu o relator.(Proc. nº 1173/2005-012-03-00.1 - com informações do TST).
Fonte:www.espacovital.com.br,19 de outubro de 2009.
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