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09/09/2009 18:52 - Doméstica receberá em dobro o valor de férias

Uma empregada doméstica teve garantido o direito a receber em dobro os valores referentes às férias não gozadas. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que havia decidido anteriormente que ela não teria esse direito, pois, de acordo com a legislação, só seria válido para os trabalhadores urbanos.

 

Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, embora não exista "previsão expressa" na lei que regulamenta o emprego doméstico (Lei 5.859/72), a jurisprudência do TST é no sentido de que esse trabalhador tem direito ao pagamento das férias em dobro, previsto no artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

De acordo com os autos, a autora do processo ficou de 1989 a 2000 sem carteira do trabalho assinada, sem tirar férias e sem receber os outros direitos devidos. No primeiro julgamento, na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ela foi vitoriosa na pretensão de receber os valores devidos, mas não conseguiu o pagamento em dobro das férias.

 

O TRT-SP manteve a decisão da Vara do Trabalho, ao entender que não se aplicaria ao trabalhador doméstico o dispositivo da CLT. A 4ª Turma do TST modificou a decisão. "A Constituição Federal garante, tanto aos empregados urbanos quanto aos domésticos, a fruição das férias com a mesma periodicidade e com o mesmo adicional remuneratório (artigo 7º)", ressaltou o ministro Fernando Ono. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



RR-30423/2002-900-02-00.7

 

Fonte: Consultor Jurídico,9 de setembro de 2009.

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