Jurídico
10/09/2021 14:44 - Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário
Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020
O Brasil passa pela pior seca dos últimos 91 anos, e esta escassez hídrica tem levado o país a outro problema: a diminuição da geração de energia elétrica. Para sanar esse problema o governo está buscando alternativas como o acionamento de usinas termelétricas, a importação de energia de países vizinhos, medidas para possibilitar um maior armazenamento de energia nos reservatórios e a criação de um bônus para quem economizar energia.![]()
![]()
De acordo com o Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Christiano Vieira, entrevistado do programa A Voz do Brasil desta quinta-feira (9), o bônus será destinado a quem economizar no mínimo 10% de energia entre os meses de setembro e dezembro, se comparado ao mesmo período do ano passado.
Por exemplo uma família que tinha média de consumo de 100 quilowatt/hora (kWh) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 deverá economizar, no mínimo, 40 kWh entre setembro e dezembro desse ano para fazer jus ao desconto, que será de R$0,50 para cada quilowatt/hora. Segundo Viera a distribuidora informará na tarifa a meta de redução de cada família.
O programa é válido para todos os consumidores regulares, sejam eles pessoas físicas ou empresas.
Bandeira escassez hídrica
O Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia também falou sobre a nova bandeira tarifária que ficará em vigor até abril de 2022. Com custo de R$ 14,22 para cada 100 kWh a bandeira escassez hídrica tem o objetivo de arrecadar recursos para garantir o financiamento de toda a oferta que está sendo feita nesse contexto de crise hídrica, disse o secretário. Viera garantiu que as 12 milhões de famílias que são beneficiárias do programa Tarifa Social não terão de pagar essa bandeira.
Conscientização
O secretário também falou sobre a campanha do ministério que visa conscientizar os brasileiros acerca da economia de energia, com medidas simples como desligar luzes e ar-condicionado quando o ambiente não está sendo usado e tomar banhos mais curtos, por exemplo.
“São medidas simples em termos de hábitos que podem ser adotadas pelos consumidores e quando a gente olha milhões de famílias todas imbuídas e fazendo esses pequenos cuidados você tem um impacto significativo”, concluiu.
Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil – 09/09/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
