Jurídico
10/09/2021 14:41 - Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entendimento segundo o qual cabe agravo de instrumento para impugnar decisão que define competência.
No julgamento, que teve como relatora a ministra Laurita Vaz, o colegiado analisou recurso contra decisão da Segunda Turma no sentido de que o artigo 1.015 do Código de Processo Civil seria taxativo, por isso não permitiria o agravo nessa hipótese.
Os embargos de divergência citaram como paradigma um acórdão da Quarta Turma no qual foi estabelecido que a decisão sobre competência é semelhante a uma interlocutória, e, por essa lógica, pode ser atacada por gravo de instrumento, segundo as hipóteses do CPC.
No caso em discussão, um contribuinte ajuizou ação declaratória com repetição de indébito tributário contra a prefeitura. O juízo cível declinou da competência e afirmou que, como o valor da causa era inferior a 60 salários mínimos, ela deveria ser julgada pelo juizado especial.
Contra essa decisão, o contribuinte interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo tribunal estadual – posição confirmada pela Segunda Turma do STJ, sob o argumento de que as decisões relativas à competência estariam fora do rol taxativo do artigo 1.015.
Entendimento firmado em repetitivo
A ministra Laurita Vaz lembrou que a Corte Especial, em dezembro de 2018, debateu a correta interpretação a ser dada ao artigo 1.015 do CPC, firmando tese no Tema 988. A decisão da Segunda Turma contestada pelos embargos de divergência é de maio de 2018, sete meses antes daquele julgamento da Corte Especial.
Laurita Vaz destacou que o precedente definido em dezembro adotou entendimento contrário ao do acórdão embargado, da Segunda Turma, o que impõe o acolhimento dos embargos de divergência.
"Nessa linha, é cabível o agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, que é o caso dos autos", concluiu a ministra.
Leia o acórdão no EREsp 1.730.436.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 10/09/2021
Veja mais >>>
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

