Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2021 14:35 - Governo edita medida provisória que limita remoção de conteúdos de redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A MP 1068/21 impede que as redes sociais cancelem perfis ou retirem do ar conteúdos que consideram ferir seus termos de serviço sem justificativa, exceto para casos de “justa causa”, como nudez, pedofilia ou terrorismo.

 

A MP também considera justa causa a inadimplência do usuário, o cumprimento de determinação judicial e a incitação de atos de ameaça ou violência, entre outros.

 

O provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

 

As redes sociais que não cumprirem esses requisitos ficam sujeitas a penalidades, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento.

 

Razões

A medida provisória altera o Marco Civil da Internet. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).

 

O governo alega que as novas regras visam garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, e tornar mais claro os direitos dos usuários de redes sociais.

 

“Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”, afirmou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Definição

A MP veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.

 

A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários serão enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet.

 

Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como o Whatsapp, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

 

A MP estabelece ainda novos dispositivos que tratam do direito do usuário a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor da rede social.

 

Tramitação

Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1068/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Wilson Silveira

 

Com informações da Agência Brasil

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

MPV-1068/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 08/09/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>