Jurídico
02/09/2021 14:26 - PGFN defende entendimento da Receita no Parecer Cosit 10
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que defende que na contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre a venda ou a compensar, o valor do ICMS da nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, já que não integra o valor da mercadoria. Também nega a possibilidade de aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS.
O entendimento da Receita de que não é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS terá como consequência reduzir a base de cálculo dos créditos e, consequentemente, aumentar o valor a ser recolhido a título de PIS e Cofins.
O Parecer Cosit 10/2021 reacendeu o debate sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), a chamada "tese do século".
Em sua manifestação, a PGFN defende que a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições conduz, como decorrência lógica e jurídica, a necessidade de excluir também o ICMS do crédito de PIS/Cofins.
"Se nenhum contribuinte terá que arcar mais com essa 'despesa', o seu respectivo valor também não pode gerar qualquer tipo de crédito para nenhum contribuinte. Trata-se, portanto, de uma decorrência lógico jurídica do julgamento do RE 574.706, que deve ser observada para que o contribuinte não se locuplete ilicitamente, reduzindo artificialmente o valor do tributo a ser pago", diz trecho do documento.
Para o tributarista Breno Dias de Paula, o posicionamento tanto da PGFN como da Receita contribui para instalar a insegurança jurídica no país. "Mais uma vez o ativismo fazendário querendo se sobrepor a autoridade da coisa julgada do Poder Judiciário. O Parecer Cosit 10 insiste em restringir o alcance da decisão judicial. A restrição do crédito à compensar não pode ser feito por interpretação restritiva da Receita Federal. Eventual mudança somente por lei. O Supremo delimitou o alcance do conceito constitucional de faturamento e todos devem obedecer, inclusive a Receita Federal", defende.
Clique aqui para ler a manifestação da PGFN
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/09/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
