Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2021 14:23 - Agência Brasil explica: como funciona nova bandeira tarifária de luz

 

Criadas em 2015, tarifas refletem custo variável na produção elétrica

 

Desde o último dia 1º, os brasileiros estão sentindo no bolso os impactos da escassez de chuvas nas usinas hidrelétricas. Com a criação da bandeira de escassez hídrica, o consumidor passará a pagar R$ 14,20 extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

 

A cobrança extra será feita até 30 de abril de 2022 e encarecerá a conta de energia, em média, em 6,78%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira de escassez hídrica substitui a bandeira vermelha 2, em vigor desde junho e que sofreu reajuste de 52% em julho.

 

Inicialmente, o patamar 2 da bandeira vermelha estava em R$ 6,24 para cada 100 kWh. Com o reajuste, o valor havia subido para R$ 9,49 em julho. Na prática, a bandeira de escassez hídrica cria outro patamar, com a cobrança de R$ 14,20. O aumento não é calculado sobre o valor total da conta de luz, mas a cada 100 kWh consumidos.

 

Custos variáveis

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica e é dividida em níveis. Elas indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre nenhum acréscimo.

 

A bandeira amarela significa que as condições de geração de energia não estão favoráveis, e a conta sofre acréscimo de R$ 1,874 por 100 quilowatt-hora (kWh) consumido. A bandeira vermelha mostra que está mais caro gerar energia naquele período. A bandeira vermelha é dividida em dois patamares. No primeiro patamar, o valor adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo, na razão de R$ 3,971 por 100 kWh; o patamar 2 aplica a razão de R$ 9,492 por 100 kWh.

 

“Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente)”, explica a Aneel.

 

Por que a conta aumenta?

A usina hidrelétrica, que gera energia a partir da força da água nos reservatórios, é a mais barata e a primeira opção do SIN. Por isso, em épocas de muita chuva e reservatórios cheios, a bandeira tarifária costuma ser a verde, porque a energia está sendo produzida em grande capacidade e em condições favoráveis 

 

Em períodos de estiagem, quando o nível dos reservatórios diminui, é necessário captar energia de outros tipos de usina, como as termelétricas. Esse tipo de usina gera energia a partir de combustíveis fósseis, como carvão, diesel e gás. Além de ser mais poluente, é menos eficaz e mais cara. Por isso, quando as termelétricas são acionadas, o custo da geração de energia aumenta e a bandeira tarifária muda, já que as condições de produção ficam menos favoráveis.

 

Quem faz a avaliação das condições de geração de energia no país é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). É ele que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. Ela define a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.

 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

 

Por Wellton Máximo e Marcelo Brandão – Repórteres da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 02/09/2021

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>