Jurídico
01/09/2021 14:42 - Empresa de energia eólica afasta cobrança de ICMS em transferência interestadual
O deslocamento de mercadorias de um mesmo contribuinte para outro estabelecimento não constitui fato gerador do ICMS. Assim, em liminar, a 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa afastou a incidência de ICMS sobre a transferência interestadual de bens de uma empresa e proibiu a retenção de mercadorias.
Uma empresa de energia renovável com sede em São Paulo enviou equipamentos ao seu estabelecimento em Pocinhos (PB), para seu projeto eólico. O governo da Paraíba cobrou ICMS por essa remessa.
Além disso, a legislação estadual determina a devolução dos bens ao local de origem em até 360 dias. A autora alegou que os bens enviados seriam necessários pelo menos até o fim do próximo ano, acima do prazo estabelecido.
A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo lembrou que o ICMS não incide sobre a transferência de bens e mercadorias, conforme a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal tem o mesmo entendimento (ARE 1.123.549).
"Não havendo a suspensão da exigibilidade do crédito lançado, ocorre inscrição em dívida ativa, com possibilidade de execução, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes", ressaltou a magistrada.
A empresa autora foi representada pela advogada tributarista Alessandra Okuma. Segundo ela, apesar dos entendimentos das cortes superiores, os regulamentos de ICMS dos estados ainda exigem o imposto, assim como o diferencial de alíquota (ICMS-Difal). Além disso, o Supremo já decidiu que normas da Lei Kandir são inconstitucionais (ADC 49), mas ainda irá apreciar embargos de declaração opostos contra a decisão. O julgamento deve ocorrer no Plenário virtual, em sessão que se inicial na próxima sexta-feira (3/9).
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/08/2021
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
