Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/09/2021 14:42 - Empresa de energia eólica afasta cobrança de ICMS em transferência interestadual

O deslocamento de mercadorias de um mesmo contribuinte para outro estabelecimento não constitui fato gerador do ICMS. Assim, em liminar, a 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa afastou a incidência de ICMS sobre a transferência interestadual de bens de uma empresa e proibiu a retenção de mercadorias.

 

Uma empresa de energia renovável com sede em São Paulo enviou equipamentos ao seu estabelecimento em Pocinhos (PB), para seu projeto eólico. O governo da Paraíba cobrou ICMS por essa remessa.

 

Além disso, a legislação estadual determina a devolução dos bens ao local de origem em até 360 dias. A autora alegou que os bens enviados seriam necessários pelo menos até o fim do próximo ano, acima do prazo estabelecido.

 

A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo lembrou que o ICMS não incide sobre a transferência de bens e mercadorias, conforme a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal tem o mesmo entendimento (ARE 1.123.549).

 

"Não havendo a suspensão da exigibilidade do crédito lançado, ocorre inscrição em dívida ativa, com possibilidade de execução, penhora de bens e inscrição em cadastros de inadimplentes", ressaltou a magistrada.

 

A empresa autora foi representada pela advogada tributarista Alessandra Okuma. Segundo ela, apesar dos entendimentos das cortes superiores, os regulamentos de ICMS dos estados ainda exigem o imposto, assim como o diferencial de alíquota (ICMS-Difal). Além disso, o Supremo já decidiu que normas da Lei Kandir são inconstitucionais (ADC 49), mas ainda irá apreciar embargos de declaração opostos contra a decisão. O julgamento deve ocorrer no Plenário virtual, em sessão que se inicial na próxima sexta-feira (3/9).

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>