Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/08/2021 14:38 - Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade

Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

 

A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento presencial das empregadas gestantes, sem prejuízo ao salário, durante a crise de Covid-19. A autora, uma empresa de planejamento e consultoria, atua como terceirizada, com cessão de mão de obra, prestando serviços presenciais.

 

Como as empregadas são contratadas especificamente para determinada atividade, a empresa alegou que não seria possível afastá-las sem prejudicar a prestação do serviço. Assim, para cumprir as tarefas com seus tomadores, a autora seria obrigada a contratar outros trabalhadores não atingidos pela restrição da lei.

 

A empresa alegou que seria demasiadamente onerada se arcasse com os custos dos afastamentos. Por isso, pediu que essa responsabilidade fosse transferida à União. Assim, enquanto durar a lei, as verbas pagas às gestantes não poderiam ser tributadas, como ocorre com o salário-maternidade.

 

O pedido foi negado em primeira instância. Já no TRF-4, o relator ressaltou que, de fato, certos trabalhos não são compatíveis com a prestação à distância, e por isso concedeu a liminar.

 

Aurvalle destacou que a lei não definiu quem deve pagar a remuneração da trabalhadora gestante quando sua área de atuação é incompatível com o trabalho remoto.

 

Para ele, no entanto, tais encargos, tão pesados, não poderiam ser atribuídos aos empregadores "em um contexto tão complexo e já repleto de dificuldades, com o aumento de despesas e diminuição de oportunidades de trabalho para as mulheres".

 

"Em face de todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, verifica-se que não pode ser outra a natureza dos valores devidos à empregada gestante em casos que tais, a não ser a natureza de benefício previdenciário", afirmou.

 

O entendimento foi o mesmo adotado no último mês pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, em caso semelhante.

 

A autora foi representada pelo advogado Jefté Lisowski, do escritório Anselmo & Lisowski Advocacia Empresarial. "No afã de preservar a saúde da gestante, o silêncio sobre os efeitos econômicos poderia repercutir em uma discriminação de gênero na contratação de novos colaboradores visando suprir as vagas que não podiam ser objeto de prestação de serviço remoto", disse.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

5028306-07.2021.4.04.0000

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>