Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/08/2021 14:23 - Exclusão de PIS e Cofins da própria base de cálculo transita em julgado

 

No início deste mês de agosto, transitou em julgado uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.

 

Em abril de 2019, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo desobrigou uma fabricante de instrumentos de laboratório — representada pelo escritório Fischborn Sociedade Individual de Advocacia — de recolher PIS e Cofins com os valores das próprias contribuições na base de cálculo. A União recorreu.

 

Em dezembro daquele mesmo ano, porém, a 4ª Turma do TRF-3 manteve a decisão. O desembargador-relator André Nabarrete Neto adotou o entendimento usado pelo Supremo Tribunal Federal na chamada "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições. De acordo com o magistrado, "tributos não devem realmente integrar a base de cálculo de outros tributos".

 

Em maio de 2020, foram rejeitados embargos de declaração opostos pela União, que em seguida interpôs recurso extraordinário. Já em agosto daquele ano, a desembargadora Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida determinou a interrupção do andamento do feito até o julgamento dos embargos de declaração do STF sobre a tese. Em fevereiro de 2021, novos embargos da União foram rejeitados pela magistrada.

 

Em maio deste ano, o STF julgou os embargos de declaração e modulou os efeitos da "tese do século" a partir de 2017. Assim, em junho, a desembargadora revogou o sobrestamento, mas não admitiu recursos especial e extraordinário da Fazenda Nacional. Por isso, a União decidiu não interpor outro recurso, e o acórdão transitou em julgado.

 

Clique aqui para ler a certidão de trânsito em julgado

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença

5022842-67.2018.4.03.6100

 

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/08/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/08/2025 13:45 - CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho
13/08/2025 13:45 - STF mantém modulação da tributação do terço de férias
13/08/2025 13:44 - TST publica novos editais sobre recursos repetitivos
13/08/2025 13:44 - TST altera prazos processuais desta quarta (13)
13/08/2025 13:43 - Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações
12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST
12/08/2025 13:55 - Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
11/08/2025 11:56 - Consulta à inicial não é reexame de fato, decide TST
11/08/2025 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima segunda (11)
11/08/2025 11:55 - TST não terá expediente nesta segunda-feira (11)
11/08/2025 11:55 - Não haverá expediente no TRF 1ª Região na próxima segunda-feira (11)
11/08/2025 11:54 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão no dia 11 de agosto
11/08/2025 11:54 - TJDFT suspende expediente na próxima segunda-feira, 11/8

Veja mais >>>