Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/08/2021 14:19 - Autuação fiscal única afasta reiteração em crime tributário, diz STJ

Ainda que a reiteração criminosa impeça a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, ela só se caracteriza se houver multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais.

 

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e absolveu sumariamente empresários que sonegaram ICMS por 12 meses ininterruptos, mas foram alvo de apenas uma autuação fiscal.

 

O montante sonegado foi de R$ 11,6 mil, abaixo do limite de R$ 20 mil para a aplicação do princípio da insignificância, segundo jurisprudência do STJ. Esse teto é definido a partir de orientação do Ministério da Fazenda, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais se a dívida não alcançar esse patamar.

 

Por isso, o juízo de primeiro grau absolveu sumariamente os réus. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reformou a decisão por entender que eles praticaram vários delitos de sonegação em continuidade delitiva, entre janeiro e dezembro de 2010. Essa reiteração afastaria a insignificância da conduta.

 

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que o crime foi apurado em circunstância única, com apenas um auto de infração e imposição de multa, que gerou somente uma certidão da dívida ativa.

 

"O entendimento adotado pela corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada no sentido de que tal condição somente se caracteriza ante a multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais em curso. E, no caso, como já ressaltei, fora considerada apenas uma autuação fiscal. Portanto, não está demonstrada a habitualidade delitiva", concluiu.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

HC 564.208

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>