Jurídico
18/08/2021 12:26 - Resolução disciplina arquivamento de documentos digitais na Justiça
Quando a parte em um processo judicial eletrônico fizer a juntada de documento digital de tamanho ou extensão incompatíveis com o sistema oficial, o tribunal deverá seguir as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (13/8).
A nova resolução dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais e administrativos.
Para o gerenciamento desses materiais digitais, os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar solução tecnológica para a gestão e tratamento arquivístico de documentos, a exemplo do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).
Os tribunais deverão garantir o acesso às partes. Além disso, o documento ou a mídia digital que, por qualquer motivo, não puder ser anexado ao sistema de processo eletrônico do tribunal ou ao RDC-Arq, deverá ser relacionados em certidão padronizada pelo tribunal.
O ato normativo de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi julgado durante a 90ª Sessão Virtual. Em seu voto, o ministro Fux reforçou a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais.
O entendimento está baseado no disposto na Lei 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, e do que prevê a Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial.
“Nesse sentido, deve-se preservar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do artigo 158-A do Código de Processo Penal, sobretudo porque aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, conforme o artigo 25 da Lei 8.159/1991”, pontuou, complementando que a destruição, inutilização ou deteriorização de arquivo constitui crime, conforme a Lei 9.605/1998.
No voto, Fux ressaltou, ainda, a importância de observar as diretrizes e normas já estipuladas de gestão de memória e de gestão documental e por meio do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), previstas na Resolução CNJ 324/2020.
Ela trata dos documentos e das peças digitais encaminhados pelas partes para juntada em autos judiciais ou administrativos, indicando que deverão ser, preferencialmente, compatíveis com os sistemas eletrônicos utilizados pelo respectivo órgão do Poder Judiciário.
Documentos sensíveis
Os documentos ou mídias digitais que representem risco à violação da intimidade ou que sejam especialmente sensíveis deverão ser identificados na juntada ao processo eletrônico como documento “reservado/sensível”, a ele sendo conferido o grau mais elevado de sigilo que permita o acesso por usuários designados, conforme as funcionalidades e regras do sistema eletrônico.
As mesmas regras de sigilo serão aplicadas para acesso ao RDC-Arq ou às mídias e aos dispositivos externos que armazenem documentos ou arquivos sensíveis.
"Nessa medida, os processos judiciais eletrônicos deverão ser ajustados para marcar a existência de documentos e arquivos digitais em RDC-Arq ou em dispositivos externos, devendo-se sublinhar que os sistemas processuais deverão impedir a baixa do processo, físico ou eletrônico, até que seja definida a destinação legal, conforme as regras de tratamento arquivístico dos documentos e das mídias digitais mantidos em RDC-Arq ou dispositivos externos", explicou o presidente do CNJ.
Os tribunais terão o prazo de seis meses para dar cumprimento à resolução, a partir da data de publicação no Diário de Justiça. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/08/2021
Veja mais >>>
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

