Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/08/2021 12:26 - Resolução disciplina arquivamento de documentos digitais na Justiça

Quando a parte em um processo judicial eletrônico fizer a juntada de documento digital de tamanho ou extensão incompatíveis com o sistema oficial, o tribunal deverá seguir as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (13/8).

 

A nova resolução dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais e administrativos.

Para o gerenciamento desses materiais digitais, os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar solução tecnológica para a gestão e tratamento arquivístico de documentos, a exemplo do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).

 

Os tribunais deverão garantir o acesso às partes. Além disso, o documento ou a mídia digital que, por qualquer motivo, não puder ser anexado ao sistema de processo eletrônico do tribunal ou ao RDC-Arq, deverá ser relacionados em certidão padronizada pelo tribunal.

 

O ato normativo de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi julgado durante a 90ª Sessão Virtual. Em seu voto, o ministro Fux reforçou a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais.

 

O entendimento está baseado no disposto na Lei 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, e do que prevê a Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial.

 

“Nesse sentido, deve-se preservar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do artigo 158-A do Código de Processo Penal, sobretudo porque aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social fica sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, conforme o artigo 25 da Lei 8.159/1991”, pontuou, complementando que a destruição, inutilização ou deteriorização de arquivo constitui crime, conforme a Lei 9.605/1998.

 

No voto, Fux ressaltou, ainda, a importância de observar as diretrizes e normas já estipuladas de gestão de memória e de gestão documental e por meio do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), previstas na Resolução CNJ 324/2020.

 

Ela trata dos documentos e das peças digitais encaminhados pelas partes para juntada em autos judiciais ou administrativos, indicando que deverão ser, preferencialmente, compatíveis com os sistemas eletrônicos utilizados pelo respectivo órgão do Poder Judiciário.

 

Documentos sensíveis

Os documentos ou mídias digitais que representem risco à violação da intimidade ou que sejam especialmente sensíveis deverão ser identificados na juntada ao processo eletrônico como documento “reservado/sensível”, a ele sendo conferido o grau mais elevado de sigilo que permita o acesso por usuários designados, conforme as funcionalidades e regras do sistema eletrônico.

 

As mesmas regras de sigilo serão aplicadas para acesso ao RDC-Arq ou às mídias e aos dispositivos externos que armazenem documentos ou arquivos sensíveis.

 

"Nessa medida, os processos judiciais eletrônicos deverão ser ajustados para marcar a existência de documentos e arquivos digitais em RDC-Arq ou em dispositivos externos, devendo-se sublinhar que os sistemas processuais deverão impedir a baixa do processo, físico ou eletrônico, até que seja definida a destinação legal, conforme as regras de tratamento arquivístico dos documentos e das mídias digitais mantidos em RDC-Arq ou dispositivos externos", explicou o presidente do CNJ.

 

Os tribunais terão o prazo de seis meses para dar cumprimento à resolução, a partir da data de publicação no Diário de Justiça. Com informações da assessoria do CNJ.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>