Jurídico
18/08/2021 12:26 - Portaria estabelece critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal
Com a mudança, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados exigentes
O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou na segunda-feira (16) a Portaria nº 375 que estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal. O documento visa garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal, bem como fortalecer a comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas. A Portaria entrará em vigor em 1º de setembro.
“A certificação voluntária vai permitir que, por meio da emissão do certificado oficial de conformidade, o produto brasileiro seja mais valorizado no exterior. Já para o mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor", destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.
O controle da qualidade de frutas e hortaliças ainda é um desafio ao Brasil devido à diversidade, perecibilidade e às particularidades desses produtos. Desta forma, a normativa atende uma demanda da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o Brasil aderiu ao grupo ‘Esquema de Frutas e Hortaliças’, para que se possa oferecer normas e orientações para o desenvolvimento do setor hortícola brasileiro, alinhadas às diretrizes internacionais.
“A partir da vigência da portaria, o Brasil estará apto a emitir a Certificação OCDE para frutas e hortaliças, o que pode facilitar a entrada em mercados extremamente exigentes”, relatou Bertoldo.
Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. A avaliação da conformidade será realizada de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais.
Para o diretor, o reconhecimento dos serviços de controle autorizado é um dos destaques da normativa. “O SCA é um mecanismo em que o Ministério estabelece uma matriz de responsabilidades, permitindo uma maior participação do setor privado, porém sem abrir mão do controle estatal através do autocontrole”.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: Governo do Brasil – 17/08/2021
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
