Jurídico
17/08/2021 14:14 - Comissão aprova projeto que exige código de segurança para validar CPF e combater fraudes
Ideia é usar mecanismo semelhante ao dos cartões de crédito; texto segue em análise na Câmara
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de um Código Verificador de Segurança (CVS) para validar o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CVS será similar àquele dos cartões de crédito, a fim de conferir segurança de redundância na utilização do CPF e da CNH. Sem o fornecimento do código, operações de qualquer natureza serão invalidadas, visando impedir fraudes.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 897/21. “Haverá implicações para a Receita Federal do Brasil e para o Conselho Nacional de Trânsito, e os prazos e as providências necessárias deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo”, explicou.
Conforme o texto aprovado, o CVS não constará grafado em documentos físicos ou digitais, sendo disponibilizado diretamente ao beneficiário, a quem caberá a guarda. A Receita Federal, o Banco Central e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficarão encarregados de implantar o CVS.
“Os vazamentos de dados pessoais de milhões de brasileiros consistem em uma realidade deletéria e criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “A situação é tão grave que há verdadeiro pânico”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 16/08/2021

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma