Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/08/2021 14:26 - Pandemia não autoriza revisão de contratos de forma indiscriminada, decide juiz

 

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atingiu o mundo, com consequências sanitárias e socioeconômicas ainda desconhecidas, e por si só não é motivo apto para autorizar a revisão de todos os contratos de forma indiscriminada. Com esse entendimento, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, negou a revisão de contrato requisitada pela administração de um restaurante instalado em espaço alugado de um shopping center de Florianópolis.

 

O responsável pelo estabelecimento pleiteou a isenção do aluguel no período de dezembro de 2020 até o último mês de maio, além do 13º aluguel pago em dezembro, em razão das modificações econômicas decorrentes da pandemia.

 

Ao julgar o caso, o magistrado anotou que é necessária análise criteriosa do pleito, a fim de evitar estímulo ao descumprimento de obrigações assumidas. O que se observa no autos, destacou Vallim, são obrigações livremente assumidas pelas partes quando da celebração do contrato e aditivos, entre elas a escolha do índice de reajuste. Logo, concluiu o juiz, não há nada no processo que justifique a substituição ou descumprimento das obrigações assumidas.

 

Conforme anotado na sentença, a parte ré inclusive ofertou facilidades aos pagamentos dos encargos discutidos no período da pandemia, bem como descontos concedidos por liberalidades, e isenção do próprio fundo de promoção, além de isenções regressivas com a retomada da abertura dos estabelecimentos comerciais.

 

"Por mais que a pandemia seja fato extraordinário e imprevisível, alheio à álea natural do contrato, a inicial não veio acompanhada de demonstrações de que o autor suportou prejuízo patrimonial correlacionado com o aumento do aluguel em função do mero reajuste conforme índice contratado", pontuou o juiz. A sentença concluiu que não houve demonstração da onerosidade excessiva para autorizar a revisão do estipulado originariamente entre as partes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5015477-31.2021.8.24.0023).

 

Fonte: TJSC – 12/08/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>