Jurídico
12/08/2021 14:26 - Pandemia não autoriza revisão de contratos de forma indiscriminada, decide juiz
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atingiu o mundo, com consequências sanitárias e socioeconômicas ainda desconhecidas, e por si só não é motivo apto para autorizar a revisão de todos os contratos de forma indiscriminada. Com esse entendimento, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, negou a revisão de contrato requisitada pela administração de um restaurante instalado em espaço alugado de um shopping center de Florianópolis.
O responsável pelo estabelecimento pleiteou a isenção do aluguel no período de dezembro de 2020 até o último mês de maio, além do 13º aluguel pago em dezembro, em razão das modificações econômicas decorrentes da pandemia.
Ao julgar o caso, o magistrado anotou que é necessária análise criteriosa do pleito, a fim de evitar estímulo ao descumprimento de obrigações assumidas. O que se observa no autos, destacou Vallim, são obrigações livremente assumidas pelas partes quando da celebração do contrato e aditivos, entre elas a escolha do índice de reajuste. Logo, concluiu o juiz, não há nada no processo que justifique a substituição ou descumprimento das obrigações assumidas.
Conforme anotado na sentença, a parte ré inclusive ofertou facilidades aos pagamentos dos encargos discutidos no período da pandemia, bem como descontos concedidos por liberalidades, e isenção do próprio fundo de promoção, além de isenções regressivas com a retomada da abertura dos estabelecimentos comerciais.
"Por mais que a pandemia seja fato extraordinário e imprevisível, alheio à álea natural do contrato, a inicial não veio acompanhada de demonstrações de que o autor suportou prejuízo patrimonial correlacionado com o aumento do aluguel em função do mero reajuste conforme índice contratado", pontuou o juiz. A sentença concluiu que não houve demonstração da onerosidade excessiva para autorizar a revisão do estipulado originariamente entre as partes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5015477-31.2021.8.24.0023).
Fonte: TJSC – 12/08/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
