Jurídico
11/08/2021 14:39 - Empresa que não prova estar associada não faz jus a decisão em MS coletivo
Sem provas de que a impetrante de um mandado de segurança integrava uma associação antes de 2017, a 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) negou o direito de uma empresa do ramo alimentício a créditos de ICMS decorrentes de uma decisão transitada em julgado.
Em 2006, a Associação Comercial de Itaquaquecetuba (SP) impetrou mandado de segurança coletivo para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e obteve o direito à compensação dos tributos. Já em 2021, a empresa, sediada em Jundiaí, alegou ser vinculada à associação e, assim, queria se valer da decisão. Para fins de comprovação, a autora apresentou uma declaração da associação, emitida neste ano.
O juiz José Tarcísio Januário indicou que a concessão do pedido violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da chamada "tese do século". Na ocasião, foi estabelecido que a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins vale a partir de 15 de março 2017, nos casos em que ainda não havia propositura de ação judicial ou pleito administrativo até essa data, quando o STF decidiu o mérito da chamada "tese do século".
Assim, a empresa precisaria comprovar que estava ligada à associação antes de 2017. Mas, além de a autora não ter apresentado documento emitido em data anterior àquele ano, o magistrado ainda considerou "pouco plausível que empresa de Jundiaí seja beneficiária e abrangida por associação comercial de cidade distante daqui". Jundiaí e Itaquaquecetuba são separadas por aproximadamente 90 km de distância.
Por fim, o juiz enfatizou que "a concessão da segurança na forma pretendida, em última análise, implica a possibilidade de verdadeiro comércio de decisões judiciais por associações com objeto genérico". "Desse modo, não havendo prova plena de que a Impetrante era efetivamente associada à aquela Associação antes de 15/03/2017, não há falar em mandado de segurança", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão
5003367-36.2021.4.03.6128
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/08/2021
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
