Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2021 14:39 - Empresa que não prova estar associada não faz jus a decisão em MS coletivo

Sem provas de que a impetrante de um mandado de segurança integrava uma associação antes de 2017, a 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) negou o direito de uma empresa do ramo alimentício a créditos de ICMS decorrentes de uma decisão transitada em julgado.

 

Em 2006, a Associação Comercial de Itaquaquecetuba (SP) impetrou mandado de segurança coletivo para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e obteve o direito à compensação dos tributos. Já em 2021, a empresa, sediada em Jundiaí, alegou ser vinculada à associação e, assim, queria se valer da decisão. Para fins de comprovação, a autora apresentou uma declaração da associação, emitida neste ano.

 

O juiz José Tarcísio Januário indicou que a concessão do pedido violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da chamada "tese do século". Na ocasião, foi estabelecido que a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins vale a partir de 15 de março 2017, nos casos em que ainda não havia propositura de ação judicial ou pleito administrativo até essa data, quando o STF decidiu o mérito da chamada "tese do século".

 

Assim, a empresa precisaria comprovar que estava ligada à associação antes de 2017. Mas, além de a autora não ter apresentado documento emitido em data anterior àquele ano, o magistrado ainda considerou "pouco plausível que empresa de Jundiaí seja beneficiária e abrangida por associação comercial de cidade distante daqui". Jundiaí e Itaquaquecetuba são separadas por aproximadamente 90 km de distância.

 

Por fim, o juiz enfatizou que "a concessão da segurança na forma pretendida, em última análise, implica a possibilidade de verdadeiro comércio de decisões judiciais por associações com objeto genérico". "Desse modo, não havendo prova plena de que a Impetrante era efetivamente associada à aquela Associação antes de 15/03/2017, não há falar em mandado de segurança", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

5003367-36.2021.4.03.6128

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>