Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/08/2021 14:21 - Empresa que divulgou lista com dados das ações contra ela comete ato ilícito

O tratamento das informações pessoais de empregados deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sob pena de indenização pelo dano moral decorrente da violação desses direitos.

 

Esse foi o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre por danos morais coletivos contra seus funcionários.

 

No caso, a empresa enviou por e-mail uma tabela com o nome, número da ação trabalhista e o valor que cada funcionário teria para receber de crédito, em todos os processos trabalhistas contra a empresa, expondo os empregados de forma constrangedora e indevida na intranet corporativa.

 

A referida tabela com informações pessoais dos trabalhadores circulou por todos os setores da empresa. Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública, pedindo a condenação da empresa em danos morais coletivos.

 

O autor alegou que na Justiça trabalhista não é permitida pesquisa pelo nome do trabalhador na internet ou no balcão da distribuição, mas apenas com o número do processo (a fim de evitar exposição indesejada e consequências prejudiciais), o que efetivamente constou na referida tabela.

 

O juiz Fabricio Luckmann pontuou que a disponibilização do documento com informações relativas às ações trabalhistas em curso não pode ser justificada com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

 

Segundo o magistrado, o artigo 10 da LIA permite o acesso às informações mediante pedido, o que não foi o caso dos autos, porque as informações foram passadas aos colaboradores de forma indiscriminada, e voluntariamente por parte da reclamada. Além disso, o referido dispositivo legal é destinado ao público externo, e não aos próprios colegas, dentro de cada instituição.

 

Também destacou que a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça determina que as informações relativas a processos trabalhistas não devem ser identificáveis pelo nome ou pelo CPF das partes.

 

“A análise conjunta dos dispositivos legais acima transcritos evidencia que apesar de a publicidade figurar como regra na legislação sob análise, ela deve sofrer restrições quando importe em informação pessoal, relacionada a pessoa física identificada ou identificável”, disse o juiz.

 

Dessa forma, Luckmann concluiu que a lista elaborada, embora se mostre regular e legal do ponto de vista administrativo e orçamentário, extrapolou o fim para o qual foi criada, lesando a honra dos trabalhadores, o que constitui ato ilícito do empregador e enseja a responsabilidade civil da reclamada.

 

Dano Moral

 

Comprovado o ato lesivo da empresa, o dano é comprovado “pela força dos próprios fatos”. Em resumo, o próprio fato de as informações pessoais e os prováveis valores decorrentes das ações trabalhistas ajuizadas pelos trabalhadores terem “vazado” aos colegas subentende o dano que lhes foi causado, ressaltou o magistrado.

 

Ele considerou necessária a imposição de uma pena ao causador do dano moral, para que não passe impune a infração, desestimulando novas agressões.

 

Assim, o juízo condenou a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 2 mil a cada substituído, devendo ser excluídos da condenação os substituídos que tenham ações individuais em trâmite com o mesmo objeto e cujas ações já tenham transitado em julgado. O sindicato foi representado pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

0020260-89.2020.5.04.0025

 

Ana Luisa Saliba – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/08/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>