Jurídico
04/08/2021 14:18 - Receita Federal – Novos serviços por processo digital
A partir de agora, serviços relativos ao CAEPF e CNO que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
- Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
- Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
- Corrigir vínculos com obra (CNO);
- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
- Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.
Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.
O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.
Outros serviços
Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:
- Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
- Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
- Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
- Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.
Fonte: Receita Federal – 03/08/2021
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
