Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/08/2021 14:25 - STF reafirma uso da Selic e IPCA-E na correção das causas trabalhistas

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

 

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

 

A decisão do Plenário da corte que definiu que o IPCA-E e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas foi muito aguardada, pois envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, a Corte considerou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.

 

 A reclamação que chegou ao STF foi apresentada pela empresa Libra Terminal Santos S.A., representada pelos advogados Andrea Sato e Thiago Testini de Mello Miller, da Advocacia Ruy de Mello Miller. De acordo com o advogado Juarez Almeida Prado, integrante do escritório, parte da Justiça do Trabalho ainda continua utilizando o IPCA-E+ 1% de juros ao mês para a correção dos débitos, contrariando a decisão do STF, por isso foi apresentada a reclamação à corte.

 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes lembra que "a aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista". "A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas."

 

O ministro explica didaticamente que, de acordo com decisão anterior do STF, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE).

 

Já na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in iden (repetição).

 

Além disso, o trânsito em julgado do processo na origem ocorreu em 30/6/2017, antes, portanto, da data da sessão de julgamento da ADC 58 (em 18/12/2020). Em seu voto, o ministro registra, ainda, que não houve expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na sentença condenatória ou no acórdão confirmatório, proferido no julgamento do recurso ordinário, por isso anulou a decisão do tribunal do trabalho.

 

Clique aqui para ler a inicial

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes

 

Clique aqui para ler ADC 58

 

Reclamação 48.135

 

Severino Goes – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>