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30/07/2021 14:33 - Sancionada lei que inclui grávidas, lactantes e puérperas na prioridade de vacinação contra a covid-19

Texto prevê ainda, como grupo prioritário, crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui todas as mulheres grávidas, lactantes e puérperas entre as prioridades da campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início deste mês. O texto inclui ainda crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

 

O projeto foi apresentado pelo líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), e foi construído a partir de uma sugestão do movimento #LactantesPelaVacina. O argumento é que uma dose de vacina protege duas pessoas, pois os anticorpos transmitidos pelo aleitamento materno, aliados ao isolamento social, seriam a única forma de imunizar crianças com menos de dois anos contra a covid-19 — o uso de máscaras não é indicado para essa faixa etária em razão do risco de sufocamento.

 

"A sanção presidencial possibilita a inclusão no grupo prioritário de vacinação de todas as gestantes, puérperas e mães que estão amamentando, assim como as crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade, e aqueles privados de liberdade, em conformidade com preceitos constitucionais e legais de proteção da maternidade e da infância", afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

A justificativa da proposta menciona ainda um estudo com 131 mulheres em idade reprodutiva, entre elas gestantes e lactantes, que receberam as duas doses da vacina da Pfizer ou da Moderna – ainda não disponível no Brasil. Segundo esse estudo, o monitoramento apontou a presença de anticorpos no sangue do cordão umbilical e no leite materno das participantes.

 

Fonte: Gaúcha Zero Hora – 30/07/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 30/07/2021, edição: 143, seção: 1 e página: 1.

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