Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/07/2021 14:52 - Redução da carga não resolve problemas tributários, dizem advogados

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou na terça-feira (13/7) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

 

Para as empresas com lucro de até R$20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023.

 

Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

 

Mas, para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. "Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil", avalia.

 

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. "Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL — distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação", complementa.

 

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, "pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física".

 

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. "De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos", opina. 

 

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. "Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas", comenta. 

 

Wagner Mello dos Santos, tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, "situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais".

 

"Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações", opina.

 

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória. "A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória. O motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade", explica.

 

"Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da administração pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, às consequências da obrigação principal e àqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária", afirma.

 

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. "Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação."

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST
12/08/2025 13:55 - Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
11/08/2025 11:56 - Consulta à inicial não é reexame de fato, decide TST
11/08/2025 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima segunda (11)
11/08/2025 11:55 - TST não terá expediente nesta segunda-feira (11)
11/08/2025 11:55 - Não haverá expediente no TRF 1ª Região na próxima segunda-feira (11)
11/08/2025 11:54 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão no dia 11 de agosto
11/08/2025 11:54 - TJDFT suspende expediente na próxima segunda-feira, 11/8
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ

Veja mais >>>