Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/07/2021 14:38 - DECISÃO: Intimação de interessados em processo administrativo somente por publicação no Diário Oficial da União viola a cláusula constitucional do direito ao devido processo legal

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que concedeu a segurança e afastou o prazo previsto nos Decretos 5.115 e 5.215, de 2004, determinando-se à Comissão Especial Interministerial (CEI) que reanalise os requerimentos de anistia apresentados pela parte impetrante.

 

Aduz a União em seu apelo que se consumou a prescrição quinquenal e que o Decreto 5.115/2004 estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2004 para recebimento dos pedidos de revisão e a parte recorrida não o fez tempestivamente.

 

Argumenta, ainda, que os decretos em questão foram publicados no Diário Oficial, em atenção à publicidade legalmente prevista à época. E que, diante do número de interessados, seria impossível a notificação pessoal de cada um dos requerentes.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus, afirmou que, no tocante à prescrição, poderia até se cogitar estar prescrito o próprio fundo de direito, já que os decretos foram publicados em 2004 e a autora somente ingressou com a ação em 2015, já ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública, podendo incidir, inclusive, sobre o próprio fundo de direito, nos termos do seu art. 1º.

 

Entretanto, sustentou o magistrado, a pretensão do autor é para que seja afastado o prazo previsto nos Decretos 5.115 e 5.215, de 2004, em razão de não ter sido pessoalmente intimada, o que teria ocasionado violação ao princípio da publicidade, por isso que não se pode computar o prazo decadencial a partir da publicação dos referidos decretos, pois a intimação não se fez válida e eficazmente.

 

O relator asseverou que, apesar de o Diário Oficial da União ser o órgão oficial para publicação dos atos emanados do Poder Público, não é razoável considerar que tudo o que nele é publicado é de ciência real pelos interessados. É apenas uma presunção relativa de conhecimento.

 

Desse modo, a divulgação dos Decretos 5.115 e 5.215, intimando os interessados em processo administrativo tão somente por publicação no Diário Oficial da União, viola a cláusula constitucional do direito ao devido processo legal, não assegurando o conhecimento do ato e a dedução da pretensão na via administrativa pelo interessado.

 

Processo 0069261-81.2014.4.01.3400

 

Data da publicação: 09/10/2020

 

JR

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 14/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>