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14/07/2021 14:23 - TRT 2ª REGIÃO – ATENDIMENTO AO PÚBLICO E EXPEDIENTE PRESENCIAIS SERÃO RETOMADOS PARCIALMENTE NO DIA 26/7

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) retomará, no próximo dia 26 de julho, o atendimento e o expediente presenciais em todas as suas unidades. A medida dará continuidade ao Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais - Etapa 4, de acordo com a Portaria GP nº 28/2021 e a Resolução GP/CR nº 06/2020. O expediente e os atendimentos presenciais ao público foram interrompidos no início de março deste ano, como medida preventiva à covid-19, já que a maioria dos municípios que integram o Regional atingiu a fase vermelha do Plano São Paulo, segundo classificação do governo estadual. 

 

A Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual do TRT-2 prevê a abertura parcial dos prédios e das unidades que compõem o Regional e a volta das audiências presenciais e semipresenciais, sempre com o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas. 

 

Já os setores que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto, sem prejuízo da produtividade, continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, o que está previsto para acontecer após a decretação do fim da pandemia da covid-19 e a ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

 

Até lá, o retorno às atividades presenciais vai seguir todos os protocolos sanitários preconizados para garantir a segurança sanitária de magistrados, servidores, advogados e demais cidadãos que circulam nos prédios da 2ª Região. 

 

Vale lembrar que o atendimento presencial deve ser agendado por e-mail, em dia e horário a ser indicado pela unidade. Confira os e-mails das unidades no menu Contato >E-mails.

 

Confira como o TRT-2 irá funcionar:

 

- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 ficarão abertos das 8h às 17h;

 

- A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;

 

- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;

 

- O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;

 

- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

 

Para conferir mais detalhes, leia abaixo a íntegra da Portaria GP nº 28/2021, em conjunto com a Resolução GP/CR nº 06/2020.

 

PORTARIA GP Nº 28, de 08 de julho de 2021

 

Determina o retorno do expediente presencial e o atendimento presencial ao público nos Fóruns e Prédios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Estado de São Paulo, que instituiu o Plano São Paulo para monitorar as condições epidemiológicas e estruturais no Estado, aferidas pela medição da evolução da Covid-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde, condições estas que determinam a classificação das áreas de abrangência em fases com maior ou menor restrição de serviços e atividades, sendo a fase 1 considerada de alerta máximo (fase vermelha); a fase 2, de controle (fase laranja); a fase 3, de flexibilização (fase amarela), a fase 4, de abertura parcial (fase verde) e a fase 5, de normal controlado (fase azul);

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 65.856 de 7 de julho de 2021, que ao estender a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estendeu as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, em especial a Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus (Anexo I);

 

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para sua continuidade quando não for possível realizá-la de forma remota pelos meios tecnológicos disponíveis, respeitando-se os devidos protocolos de segurança sanitária com vistas à preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários em geral;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020, que institui o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais definindo os critérios e as etapas de retorno às atividades presenciais e, ainda que, a fase de transição visa à retomada gradativa, consciente e segura das atividades não essenciais com a adoção de todas as medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a reabertura das unidades administrativas e judiciárias, a partir de 26 de julho de 2021, com o retorno do expediente presencial e do atendimento ao público.

 

Art. 2º O restabelecimento das atividades presenciais das unidades judiciárias e administrativas, observará as regras de abertura parcial previstas para Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, nos termos do inciso IV do art. 6º da Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições da Resolução GP/CR nº 03, de 2020.

 

Art. 3º Sendo o teletrabalho adotado como alternativa preferencial em relação ao trabalho presencial, as unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio, até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial em sua integralidade, por ocasião da decretação do fim da pandemia de Covid-19 e ampla disponibilidade de vacina segura e eficaz.

 

Art. 4º Os prazos processuais dos processos físicos, que ainda não foram convertidos para o meio eletrônico, voltarão a correr a partir de 26 de julho de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GP nº11, de 04 de março de 2021.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

 

Desembargador Presidente do Tribunal 

 

Fonte: TRT 2ª Região – 08/07/2021

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