Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/07/2021 12:26 - Juízo pode determinar complementação da prova documental em exceção de pré-executividade

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juízo, em sede de exceção de pré-executividade, determinar a complementação das provas, desde que elas sejam pré-existentes à objeção.

 

"A possibilidade de complementação da prova apresentada com o protocolo da exceção de pré-executividade propicia a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

 

A decisão teve origem em ação de execução de título extrajudicial movida por uma indústria e distribuidora de petróleo contra um posto de combustíveis e um ex-cotista que atuava em negócios jurídicos relativos à venda de combustíveis. Por meio de exceção de pré-executividade, o ex-cotista alegou sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de ter alienado suas cotas sociais antes de ocorrida a transação que levou aos títulos em execução.

 

Juízo tem dever de precaução

 

Em decisão interlocutória, o juízo facultou ao ex-dono das cotas a apresentação de documentos aptos a comprovar a data do registro na junta comercial, da alteração contratual e da notificação da distribuidora a respeito desse fato.

 

Houve apelação e o tribunal de origem manteve a decisão por entender que o mero complemento de prova apresentada ou a correção de vício sanável pelo devedor não implica ofensa às características da exceção de pré-executividade ou à execução, pois retratam o mero dever de precaução do magistrado.

 

Apesar disso, a corte ressaltou que não seria possível a produção de prova baseada em fato não suscitado anteriormente, porque isso traria prejuízo ao credor e ao andamento regular da execução, de forma que seria viável apenas a complementação do que já fora apresentado na exceção.

 

Requisitos formais e materiais

 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível somente quando atendido simultaneamente dois requisitos. O primeiro, de ordem material, preceitua que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; o segundo, de ordem formal, define ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

 

Nancy Andrighi pontuou que, entre as matérias passíveis de conhecimento pelo juiz, estão as condições da ação e os pressupostos processuais. "Não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída", apontou.

 

No caso do requisito formal, a magistrada ressaltou que a exigência de que a prova seja pré-constituída tem como objetivo evitar embaraços ao regular processamento da execução, de forma que não haja espaço para a realização de aprofundada atividade cognitiva por parte do juiz. "O executado apenas pode comprovar as alegações formuladas na exceção de pré-executividade com base em provas já existentes à época do protocolo da petição", complementou a relatora.

 

Complementação de documento não é instrução probatória

 

A relatora lembrou que, conforme a doutrina, não se enquadra como instrução probatória a hipótese em que a matéria suscitada pelo devedor é acompanhada de prova robusta, apenas dependente de complementação superficial pelo juiz.

 

Como exemplo, Nancy Andrighi citou o caso do mandado de segurança, em que se consolidou orientação no sentido de que é possível emendar a inicial, para possibilitar ao impetrante a apresentação de documentos comprobatórios da certeza e da liquidez do direito invocado.

 

A magistrada também destacou que a autorização de complementação de provas pelo excipiente, por pedido do juiz, está alicerçada no princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

 

"Esse princípio é desdobramento do princípio da boa-fé processual. Cuida-se de substancial e destacada revolução no modelo processual até então vigente, em vista de uma maior proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos no processo", concluiu a ministra ao manter o acórdão de segundo grau.

 

Leia o acórdão do Resp 1.912.277.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1912277

 

Fonte: STJ – 08/07/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>