Jurídico
05/07/2021 14:30 - TRF-4 decide que comércio de carne não é obrigado a contratar veterinário
Estabelecimentos que exercem o comércio de carnes e laticínios, produtos agropecuários, ração para animais, medicamentos veterinários e animais vivos não se enquadram entre as atividades inerentes à medicina veterinária e, por consequência, não se sujeitam ao controle de profissional da área.
Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença de primeira instância que reconheceu a uma indústria de carnes gaúcha a não obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV/RS) e de contratação de médico veterinário como responsável técnico do estabelecimento.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal e foi proferida por unanimidade em fevereiro. Durante julgamento de apelação movida pelo CRMV/RS, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a exigência imposta pelo conselho é descabida, na medida em que a Indústria de Embutidos Rabaioli Ltda., autora da ação originária, não exerce atividade privativa da medicina veterinária.
"Este Tribunal já se manifestou no sentido de que a empresa que desenvolve as atividades referidas no objeto social, ainda que se sujeite à contratação de serviços de médico veterinário para inspeção e fiscalização sanitária e higiênica de seus matadouros ou frigoríficos, não está sujeita à inscrição no CRMV, tampouco à contratação de responsável técnico perante o conselho", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
Fabricação de produtos à base de carnes
A empresa ajuizou a ação contra o CRMV/RS com o objetivo de que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídica entre ambas as partes. Já o conselho alegava que as atividades desempenhadas pela autora exigiriam o registro junto ao órgão, tendo em vista o risco aos consumidores, à saúde pública e ao bem estar animal.
Em maio de 2020, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu sentença favorável à Rabaioli Ltda., reconhecendo que as atividades básicas da autora — fabricação de produtos à base de carnes bovinas e suínas — não estão previstas nas disposições dos artigos 5º e 6º da Lei 5.517/68, que regula o exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos da categoria. Com informações da assessoria do TRF-4.
Clique aqui para ler o voto do relator
5007979-10.2019.4.04.7114
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/07/2021
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