Jurídico
05/07/2021 14:28 - Carf afasta depreciação na apuração de ganho de capital no lucro presumido
Não é possível subtrair depreciação acumulada do custo de bens vendidos por empresas optantes do regime de lucro presumido. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao julgar a atuação da Fazenda Nacional na apuração do ganho de capital de uma empresa do ramo imobiliário.
A empresa havia vendido uma frota de caminhões. A Fazenda entendeu que deveria ser aplicada a depreciação e alterou a base de cálculo em desfavor do contribuinte. Mais tarde, argumentou que considerar o custo original do bem vendido permitiria a dedução duplicada do custo de aquisição. A empresa alegava que os encargos de depreciação seriam indevidos para optantes do lucro presumido, já que não foram especificamente deduzidos da apuração dos tributos.
A conselheira relatora Livia De Carli Germano apontou que no lucro presumido não existe apropriação de despesas específicas; por isso, não há espaço para despesas de depreciação. Se tais despesas nunca interferiram especificamente no cálculo dos tributos do contribuinte, não se poderia deduzi-las na ocasião de alienação de bens, porque isso resultaria em tributação de patrimônio, e não de renda.
Ela explicou que o regime do lucro presumido considera que todas as despesas foram computadas na apuração, com aplicação do coeficiente de presunção de lucro. "A presunção não se refere a nenhuma despesa específica, nem é ou pretende ser a soma de despesas individuais", indicou. Assim, se a depreciação dos bens não interfere direta e especificamente na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por exemplo, não haveria fundamento para intervenção na apuração do ganho de capital tributável na venda.
"Se, no regime (opcional) do lucro presumido, para fins de apuração do lucro tributável se presume, de maneira completamente dissociada/independente da realidade (ficção), um determinado valor como sendo as 'despesas' a serem abatidas das receitas operacionais auferidas, não se pode, por ocasião da apuração de uma variável específica desse 'lucro tributável' (o ganho de capital), pretender, aí sim, estabelecer-se um vínculo com a realidade, tendo como resultado o cômputo de um valor de depreciação que nunca impactou, de maneira específica, a base de cálculo tributável", destacou a conselheira.
"A decisão compreendeu adequadamente a amplitude do parágrafo 1º do artigo 418 do Regulamento do IR, que se aplica, tão somente, às empresas optantes pelo lucro real. A manutenção do crédito tributário representaria a tributação do decréscimo patrimonial", diz Rafael Pandolfo, advogado do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, que atuou no caso.
"A Fazenda buscou transitar pelo melhor dos dois mundos: afasta para os contribuintes do lucro presumido a possibilidade da utilização dos encargos de depreciação para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e, ao mesmo tempo, quer que eles sejam considerados para efeito de apuração do ganho de capital", conclui Juliana Sanguinetti, advogada do mesmo escritório que também atuou no caso.
Clique aqui para ler o acórdão
11065.723260/2015-11
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/07/2021
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

