Jurídico
02/07/2021 14:52 - Governo não vê necessidade de prorrogação do BEm, diz secretário
Programa de preservação do emprego está em sua segunda versão
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) não deve ser prorrogado, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O programa, que está na sua segunda versão, lançada em abril deste ano, é uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19.![]()
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“Eu não vejo, o governo não vê, necessidade de prorrogação”, disse, hoje (1º), em Brasília, o secretário. “Se necessário, levaremos esta necessidade ao ministro [Paulo Guedes] e também ao presidente da República [Jair Bolsonaro], mas tudo indica que, com o casamento entre uma política muito bem-sucedida de vacinação e a retomada [econômica] que estamos vendo e as novas políticas que virão no pós-pandemia, temos tudo para dizer que o BEm não será prorrogado, não nestes moldes”, acrescentou Bianco.
Segundo ele, o total de pedidos do auxílio financeiro pago aos trabalhadores da iniciativa privada com vínculo formal que acordam com seus empregadores uma redução proporcional entre jornada de trabalho e salários, ou a suspensão temporária do contrato empregatício, vem diminuindo. O que, para Bianco, sinaliza que o governo pode priorizar outras maneiras de estímulo à preservação dos empregos.
Garantia provisória de emprego
“Estamos trabalhando de maneira efetiva [na formulação de] políticas ativas de emprego, com [foco em] um público mais vulnerável, que são os jovens, na qualificação no trabalho e com políticas que evitem demissões e privilegiam a todos que ajudam a não demitir”, acrescentou o secretário.
De acordo com dados do ministério, desde abril, quando o BEm foi relançado, até o último dia 26, 2.386.284 trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo. Algo em torno de R$ 1,7 bilhão em recursos federais foram efetivamente pagos neste período.
Cerca de 58% dos 2.666.161 acordos firmados preveem a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Os demais estabelecem reduções de jornada e salário de 70% (689.580), 50% (502.822) e 25% (350.097).
Edição: Kleber Sampaio
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 02/07/2021
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