Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/07/2021 14:48 - Gratuidade de justiça pode ser concedida ao devedor em ação de execução, afirma Terceira Turma

Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

 

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

 

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

 

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

 

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

 

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

 

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira", afirmou a ministra.

 

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

 

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

 

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

 

Leia o acórdão no REsp 1.837.398.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

REsp 1837398

 

Fonte: STJ – 02/07/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência
04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade

Veja mais >>>