Jurídico
01/07/2021 14:24 - Medida que facilita acesso a crédito é sancionada
Texto dispensa apresentação de documentos para concessão de empréstimo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021.
A MP, de iniciativa do governo federal, foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto original da medida concedeu as facilidades até 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era flexibilizar as regras apenas para bancos públicos, mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas, o que foi mantido pelos senadores. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.
A MP mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Outro dispositivo da medida é a determinação de que até 31 de dezembro as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.
Edição: Aline Leal
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 30/06/2021
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.179, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 01/07/2021, edição: 122, seção: 1 e página: 1.

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