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23/06/2021 14:46 - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 115, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

 

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A ...............................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 1º O participante do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.

........................................................................................................................

§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada:

I - caso solicitado por usuário pessoa natural:

a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e

b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas;

II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação.

..................................................................................................................................

§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada:

I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural;

II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.

 

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

 

Fonte: Imprensa Nacional – 23/06/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 23/06/2021, edição: 116, seção: 1 e página: 315.

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