Jurídico
18/06/2021 14:48 - Reclamações de serviços e produtos podem ser feitas diretamente às empresas
Plataforma coloca consumidor em contato direto com reclamada e busca assim desburocratizar o atendimento ao público
Você já teve um problema com a compra de um produto ou se frustrou por um serviço não atender como prometido? Situações como essa podem ser resolvidas pela internet, por meio da plataforma consumidor.gov.
A plataforma já registrou quatro milhões de reclamações e conta com a participação de 1043 empresas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente, cerca de 80% das reclamações são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.
Diferente de outros canais, pelo consumidor.gov, a pessoa estabelece um contato direto com a empresa participante, que se compromete em receber, analisar e responder a reclamação em até dez dias. Mas é importante destacar que a plataforma não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor. Então, se a questão não for resolvida, o cidadão conta ainda com os serviços dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A ferramenta consumidor.gov é um instrumento público, acessível pela internet, para ajudar na solução de problemas de consumo de forma rápida e desburocratizada. O interessado também poderá buscar dados e informações sobre o comportamento das empresas.
Como fazer a reclamação?
O consumidor deve verificar na plataforma se a empresa está cadastrada no site. Depois, registra a reclamação. A empresa tem 10 dias para responder. E depois disso, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta.
Para acompanhar a reclamação e o atendimento da empresa, o interessado deverá acessar o sistema com seu login ou CPF e senha cadastrados.
Posso falar sobre qualquer empresa?
Não. A plataforma contém uma lista de empresas cadastradas. A participação é voluntária e só pode participar quem aderir formalmente à ferramenta. A empresa interessada em aderir deve clicar no link "Como Aderir - Empresas". A adesão será avaliada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
O consumidor também pode sugerir a participação se a empresa não estiver cadastrada no item “Empresas Participantes”.
Se a empresa não estiver cadastrada, o Ministério da Justiça recomenda que o usuário busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Como pesquisar a reputação de uma empresa ou serviço?
O desempenho das empresas é monitorado por meio da aba "Indicadores". Após a resposta, o consumidor indica se a reclamação foi resolvida ou não. Também pode avaliar o grau de satisfação do atendimento variando de 1, sendo o mais baixo, a 5 o mais alto. São públicas as informações relacionadas à reclamação e resposta da empresa. Os dados do consumidor estão protegidos.
Fonte: Governo do Brasil – 18/06/2021
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

