Jurídico
11/06/2021 12:17 - Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição
Solicitação de correção de pendências na declaração do imposto de renda por e-mail é nova fraude. Para verificar pendências no IR, o cidadão deve acessar o extrato por meio do portal e-CAC.
A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.
O e-mail contém arquivos danosos que seriam cópias das declarações enviadas, além de detalhes e informações que imitam as comunicações do órgão, portanto, é importante que o cidadão fique atento para não cair no golpe.
Caso receba uma comunicação e queira conferir sua declaração de imposto de renda para ter certeza de que não há nenhum problema, o cidadão deve acessar o e-CAC, disponível no site da Receita. No portal, será possível verificar a existência de pendências ou mensagens.
A Receita Federal encaminha alertas para os cidadãos no endereço eletrônico (e-mail) quando este é fornecido no preenchimento do imposto de renda. No entanto, esses alertas apenas comunicam a existência de mensagens no portal e-CAC, e toda a comunicação é feita pelo portal.
Lembramos que o órgão não encaminha comunicações eletrônicas de alerta contendo links, arquivos ou imagens. Por isso, o cidadão que receber qualquer comunicação por e-mail não deve clicar em links ou baixar arquivos, mesmo que pareça um link para o portal ou para o site do órgão.
O mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços. Jamais clicar em link de e-mail recebido!
Essas fraudes podem gerar enorme aborrecimento para o cidadão, quer seja pelo risco de exposição de dados ou perda de dados existentes no computador.
A segurança dos dados dos cidadãos é muito importante para a Receita Federal e deve ser observada com mais atenção no momento atual, em que muitos serviços estão sendo realizados pela internet.
É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais, avisar as autoridades competentes sobre comunicações suspeitas e sempre acessar os meios oficiais de comunicação com o órgão.
Fonte: Receita Federal – 10/06/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
