Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2021 14:30 - Perdeu o prazo para entregar a declaração? Saiba o que fazer

 

Veja também o calendário de restituição e como retificar declarações que caíram na malha fiscal

 

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi encerrado nessa segunda-feira (31/5). Até as 17h, foram entregues 32.549.400 declarações. Dessas, 2.0949.343 são retificadas e 1.778.523 caíram na malha fiscal.

 

“O programa Imposto de Renda tem sido uma marca da Receita Federal no tocante à inovação e ao uso de tecnologias de forma pioneira entre as administrações tributárias sempre no sentido de aprimorar a qualidade dos serviços e o tratamento da informação para que o contribuinte esteja seguro nesse momento tão importante”, afirmou José Barroso Tostes Neto, secretário Especial da Receita Federal.

 

Segundo dados divulgados pela Receita, até o fim da tarde de segunda-feira, a maioria das declarações, 95%, foram entregues pelo Programa Gerador da Declaração da Receita, quando é feito o download do documento para ser preenchido. O número de pessoas que preencheu pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” teve crescimento de 1.156.752, em 2020, para 1.343.863. Já a declaração feita diretamente on-line (e-CAC) subiu de 91.572 para 288.730.

 

Uma das novidades este ano foi a possibilidade de ampliar o uso da Declaração Pré-preenchida, que, até o ano passado, poderia ser acessada com certificado digital. Este ano, o contribuinte que se inscreveu no gov.br também teve essa oportunidade. “Simplifica e agiliza de modo exponencial o trabalho de preenchimento”, explicou Tostes Neto.

 

Não entregou a declaração. E agora?

Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

 

Fiz a declaração e estou devendo imposto. O que fazer?

Cerca de 20% das declarações entregues até o fim da tarde de segunda-feira possuíam imposto a pagar. Para quem está nessa situação, é bom saber que o pagamento pode ser dividido em oito vezes. Quem deve menos de R$ 10 não precisa pagar. E, se o valor for menos que R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única.

 

Para pagar o imposto, deverá ser impresso o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.  

A previsão de arrecadação em uma primeira cota ou parcela única é de R$ 8,8 bilhões. 

 

Veja todas as datas

 

 

 

Caí na Malha Fiscal. Qual procedimento?

O secretário da Receita Federal explicou que podem ser feitas correções nas declarações que estão retidas. “É uma possibilidade que vem tendo sua utilização bastante ampliada e que nós gostaríamos de enfatizar para estimular um número cada vez maior de contribuintes que tenha, por ventura, sua declaração retida em malha que possa fazer a regularização de modo espontâneo, sem a necessidade da Receita proceder alguma notificação ou algum lançamento de ofício”, ressaltou Tostes Neto. A retificação pode ser feita pela internet. 

 

Para cair na Malha Fiscal da Receita Federal, algum dos dados apresentados em sua declaração está inconsistente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as informações repassadas por você e por terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa. 

 

Para saber se está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção "Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

A restituição só será paga quando tudo estiver regularizado.

 

 

 

Saiba mais no site da Receita Federal

 

Fonte: Governo do Brasil – 01/06/2021

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>